TJDFT - 0713430-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PROSPECT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:44
Outras decisões
-
23/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PROSPECT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:31
Outras decisões
-
25/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713430-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS D E C I S Ã O Proceda-se pesquisa infojud da última declaração de imposto de renda da parte executada juntando aos autos com segredo de justiça e liberação de visualização para as partes.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, através do sistema Sisbajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:40
Deferido em parte o pedido de CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:20
Outras decisões
-
19/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:45
Outras decisões
-
24/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de Ao Setor de Recursos Humanos do Hospital Santa Marta em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:36
Outras decisões
-
11/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713430-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS D E C I S Ã O A penhora só pode incidir sobre os bens que integram o patrimônio do devedor e não poderá ocorrer sobre aqueles com restrição, ainda mais no âmbito do Juizados Especiais em que determinados procedimentos são inaplicáveis porquanto incompatíveis com os princípios que regem esse sistema especial, razão pela qual não é possível o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação aos veículos descritos nas pesquisas RENAJUD (id 210132519 e documentos associados).
Intime-se a parte exequente para, na prazo de 5 dias, informar o endereço completo do órgão empregador do executado.
Após, expeça-se ofício ao orgão empregador para que, no prazo de 10 dias, envie a este Juízo cópia dos três últimos contracheques do executado.
Juntada a resposta do ofício, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora de sálario formulado pelo exequente.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:01
Outras decisões
-
05/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:11
Outras decisões
-
21/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:02
Outras decisões
-
14/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713430-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 204575449, a parte autora fica intimada a "indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 204572994 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada".
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:49:15. -
12/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:47
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713430-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 204572994 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:09
Outras decisões
-
18/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:57
Outras decisões
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713430-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a diligência de id 194882485.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:50
Outras decisões
-
29/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:04
Deferido o pedido de CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0713430-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 11:06:25. -
20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:38
Outras decisões
-
12/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713430-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEEN CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRICAO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATO MACIEL DIAS DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo: a) acostar aos autos documentos de comprovação do cadastro nacional de pessoa jurídica atualizado, devendo juntar o comprovante de inscrição e de situação cadastral em nome da autora (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), a fim de que seja possível verificar a natureza de sociedade empresária limitada, se enquadrando ou não como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; b) juntar comprovante da prestação de serviços (folha de frequência devidamente preenchida ou histórico do desempenho, por exemplo); c) esclarecer o motivo do ajuizamento da execução neste Juízo vez que consta cláusula de eleição no contrato indicando Goiânia como o Juízo competente.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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