TJDFT - 0765196-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 21:06
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LILIAN DREYSE VELASCO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JESSICA NARI DOURADO FRANCA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765196-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA NARI DOURADO FRANCA EXECUTADO: LILIAN DREYSE VELASCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:36
Outras decisões
-
01/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2024 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:28
Outras decisões
-
30/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 17:56
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JESSICA NARI DOURADO FRANCA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LILIAN DREYSE VELASCO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765196-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA NARI DOURADO FRANCA REQUERIDO: LILIAN DREYSE VELASCO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de ID 196297549.
Intimada, a parte requerida não se manifestou sobre os embargos.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Razão assiste à parte embargante.
Houve um erro material no lançamento da sentença, uma vez que houve uma confusão com os termos autora e requerida, que deve ser sanado.
Quanto ao valor da condenação, deve ser mantido, pois, apesar da recorrente declarar que estava estacionada em outra avenida, restou claro que em frente ao condomínio da recorrida (ID 178144256).
Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho-os, visto que realmente ocorreu um erro material na sentença.
Declaro, pois, que o 14° parágrafo da sentença de ID 196297549, passa a ter a seguinte redação: "Nesse passo, destaco que há comprovação das ofensas proferidas pela requerida à autora, uma vez que extrapolou o bom senso em suas palavras, mas,
por outro lado, é de se ressalvar que a autora também não agiu de forma prudente, pois, sabedora do estado emocional da requerida - inconformada com a separação do marido e reputando a autora como a responsável pela separação -, jamais deveria se dirigir até a residência da requerida, pois, obviamente, nessa circunstância, só a presença dela no local já seria uma demonstração de afronta à requerida, diante do seu estado emocional abalado, o que ficou evidente nos vídeos produzidos, uma vez que a autora procurou filmar todo o evento desde o início." No mais, persiste incólume a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de LILIAN DREYSE VELASCO DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LILIAN DREYSE VELASCO DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765196-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA NARI DOURADO FRANCA REQUERIDO: LILIAN DREYSE VELASCO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:18
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/04/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765196-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA NARI DOURADO FRANCA REQUERIDO: LILIAN DREYSE VELASCO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Conforme consta do documento de ID 189267567 verifico que o atestado de saúde do patrono da parte autora venceu.
Assim, concedo prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar em réplica, ficando advertida de que está preclusa a juntada de novos documentos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:32
Outras decisões
-
18/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2024 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765196-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA NARI DOURADO FRANCA REQUERIDO: LILIAN DREYSE VELASCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:42
Outras decisões
-
29/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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