TJDFT - 0740843-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO QUEIROZ MOTA em 17/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:32
Publicado Edital em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 04:09
Expedição de Edital.
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07/06/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 23:09
Recebidos os autos
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04/06/2024 23:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/06/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 21:41
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO QUEIROZ MOTA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO QUEIROZ MOTA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740843-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: JOSE EDUARDO QUEIROZ MOTA SENTENÇA Na petição de ID154133489 as partes convencionaram a suspensão do processo até 5/10/2023, data final para cumprimento do acordo que celebraram para pagamento do débito.
A decisão de ID 154390868 deferiu a suspensão pelo prazo supra.
Diante do decurso do prazo convencionado pelas partes, intimou-se a parte autora, no ID 186718861, para dizer se a dívida ora vindicada foi integralmente quitada, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
O prazo assinalado decorreu in albis, como certificado no ID 193422859.
Ante o exposto, declaro a execução extinta com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/04/2024 12:25
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740843-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: JOSE EDUARDO QUEIROZ MOTA DESPACHO Diante do término do prazo do acordo, fica a parte exequente intimada a dizer se dá quitação à dívida cobrada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO QUEIROZ MOTA em 04/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2023 19:14
Juntada de Certidão
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17/04/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 13:07
Recebidos os autos
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03/04/2023 13:07
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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03/04/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/03/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 20:44
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
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06/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO QUEIROZ MOTA em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 19:37
Recebidos os autos
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10/11/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/10/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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