TJDFT - 0712095-28.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 13:56
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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25/06/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:51
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/10/2023 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:06
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 07:58
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de MARCONDES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:15
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:15
Deferido o pedido de MARCONDES RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*20-30 (EXECUTADO).
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05/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/09/2023 09:17
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:24
Outras decisões
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31/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712095-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI EXECUTADO: MARCONDES RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO A emenda ainda não está a contento.
Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
Dispõe o CPC que: “Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (...) Parágrafo único.
O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.” Considerando que as parcelas devidas são referentes às cártulas apresentadas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos nova planilha atualizada do débito, valendo-se da calculadora disponibilizada pelo TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo), uma vez que as datas dos valores devidos devem corresponder às datas de emissão das cártulas.
Havendo manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Transcorrido in albis o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/07/2023 13:10
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/07/2023 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:42
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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