TJDFT - 0730431-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 21:01
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 21:01
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730431-53.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em face de SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 169845511, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023, às 16:55:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 10:19
Recebidos os autos
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29/08/2023 10:19
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730431-53.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de agosto de 2023, às 15:14:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:24
Indeferido o pedido de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-29 (AUTOR)
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18/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730431-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(desconhecido) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 09:54:41. -
11/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730431-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/RJ0ztM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 13:36:52. -
26/07/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730431-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 166051552.
Diante da proximidade da audiência e da não citação da parte ré, FICA CANCELADA a audiência anteriormente designada para o dia 25/07/2023.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:41:25. -
21/07/2023 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:33
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 16:39
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:39
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:53
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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