TJDFT - 0700674-54.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700674-54.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS CESAR DA CUNHA REU: LUCAS BARBOSA GUIMARAES INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: MARCOS CESAR DA CUNHA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.170279932, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 31 de agosto de 2023 15:50:36.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
31/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 17:52
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700674-54.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS CESAR DA CUNHA REU: LUCAS BARBOSA GUIMARAES SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual; todavia, a diligência retornou infrutífera (ID: 165825245). É o breve relatório.
Decido.
De partida, verifico que se aplica à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte autora.
A parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe, sobretudo ante a solicitação das rés contestantes, em atendimento ao preceito legal.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi completada.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2023 13:19:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 16/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 23:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:05
Juntada de termo
-
24/02/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 10:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
08/12/2022 23:57
Recebidos os autos
-
08/12/2022 23:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS CESAR DA CUNHA - CPF: *72.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
10/11/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA CUNHA em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
02/09/2022 23:24
Recebidos os autos
-
02/09/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2022 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 13:33
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 00:48
Recebidos os autos
-
06/03/2022 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705642-35.2019.8.07.0014
Luis Eduardo Pereira Garrido
Magna Adriana Soares Costa
Advogado: Daniel Rocha Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 11:52
Processo nº 0721049-58.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luis Felipe Pires Pereira Borges Lima
Advogado: Vitor Paulo Inacio Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 13:30
Processo nº 0712095-28.2023.8.07.0007
Landim Servicos Administrativos Eireli
Marcondes Rodrigues de Oliveira
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 18:35
Processo nº 0742434-22.2022.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Camilla Stephanie de Sousa Pereira Veicu...
Advogado: Juan Pablo Londono Mora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 14:17
Processo nº 0709326-42.2022.8.07.0020
Isidora Brasil Dias
Willian de Souza Ribeiro
Advogado: Manoel Jorge Ribeiro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 16:59