TJDFT - 0719981-78.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:21
Baixa Definitiva
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08/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:19
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE CORDOVA DE MOURA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DEBORA DANIELLE MAGALHAES CORDOVA DE MOURA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:34
Conhecido o recurso de PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-71 (RECORRENTE) e provido em parte
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06/09/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/08/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0719981-78.2023.8.07.0007 Órgão Julgador: Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL 8ª Sessão Ordinária PRESENCIAL de 2024 - 05/09/2024 Nos termos do art. 4º, incisos III e IV e §§ 1º e 2º, da Portaria GPR 841/2021, combinado com o art. 109 do Regimento Interno do TJDFT, bem como o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, certifico que o pedido encontra amparo legal, razão porque o presente processo será retirado da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta de julgamento presencial.
De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados que, a partir das 13h30 horas do dia 05 de setembro de 2024, terá início a 8ª Sessão Ordinária PRESENCIAL para julgamento dos processos eletrônicos com pedido de sustentação oral e acompanhamento presencial constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos retirados da 12ª e da 13ª Sessões Ordinárias Virtuais para este fim.
A sessão de julgamento será realizada DE FORMA PRESENCIAL na Sala de Sessão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 – Térreo.
Os pedidos de inscrição para sustentação oral ou preferência deverão ser formulados à Secretária de Sessão desta Turma Recursal, DE FORMA PRESENCIAL, no dia da sessão de julgamento, das 12h30 até o início da mesma, conforme preceitua o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024 Juliana Lemos Zarro Diretora de Secretaria -
12/08/2024 15:12
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 23:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 12:47
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/07/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:50
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para adjudicar os espólios de ANTONIO BERNARDINO e SEVERINA DA SILVA BERNARDINO constituído pelos direitos de promissário comprador sobre o imóvel da QNN 21, Conjunto P, Lote 28, Ceilândia/DF (ID nº 141375250), a herdeira MARIA JOSE BERNARDINO VITOR.
Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais.
Informe o herdeiro MAURÍCIO, em 15 dias, a conta poupança de sua titularidade, a fim de que seja realizada a transferência do seu quinhão que se encontra depositado na conta judicial de ID nº 180909065.
Quanto à regularidade tributária, foram apresentados os comprovantes de pagamento do imposto de transmissão causa mortis - ITCD (ID nº 162828472 e 165320488).
Apresentada a certidão negativa de tributos incidentes sobre o bem imóvel dos espólios (ID nº 162828471).
Transitada em julgado, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária.
Após manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal ou transcorrido o prazo, não havendo impugnação, e pagas as custas processuais, expeça-se a carta de adjudicação, observando-se que deverá ser expedido alvará eletrônico determinando a transferência do quinhão do herdeiro incapaz (MAURÍCIO) para a conta poupança dele, arquivando-se o processo.
Transcorrido o prazo assinalado sem que haja comprovação da regularidade tributária, arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para tal comprovação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 29 de fevereiro de 2024, 17:41:28.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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