TJDFT - 0728218-27.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0757037-55.2022.8.07.0016 (LI) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO A empresa executada requereu no ID 149419314 a certificação da suspensão da exigibilidade do débito exequendo nos termos do art. 151, II, do CTN, bem como a determinação de levantamento de constrições e cancelamento de protestos em nome da sociedade empresária, em caráter de urgência.
No ID 159549314, o Distrito Federal informou que os créditos tributários se encontram com a exigibilidade suspensa. É o relatório.
DECIDO.
Diante do depósito feito pelo Executado no ID 146321534, o Exequente deve se manifestar quanto a sua integralidade, possibilitando-se a análise acerca do recebimento dos Embargos à Execução.
O crédito exequendo encontra-se registrado junto ao SITAF com o CÓDIGO 24 (RECURSO JUDICIAL), consoante documento de ID 159549315.
Nessa senda, diante do depósito comprovado nos autos, deve ser examinado o restante do pedido do Exequente, pois requereu no ID 178202914 que seja concedida tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao SERASA a fim de que seja retirada seu nome do cadastro de inadimplentes.
Conforme procedimento rotineiro deste Juízo, as demandas estranhas à execução fiscal não são objeto de deliberações na execução fiscal, devem ser tratadas diretamente pelas partes em ação própria, sendo o protesto e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito ato discricionário da Fazenda Pública, não tendo este Juízo proferido qualquer decisão nos autos da execução neste sentido.
Contudo, tendo sido realizado o depósito do valor exigido, bem como a fim de evitar maiores prejuízos à empresa considerando o lapso temporal já transcorrido, revela-se necessária a atuação do Juízo nos próprios autos da execução fiscal.
Assim, tendo em vista o depósito feito nos autos, excepcionalmente, DEFIRO o pedido do Executado, e DETERMINO a expedição de ofício ao SERASA a fim de que se abstenha de realizar atos visando a inscrição da sociedade empresária nos cadastros de inadimplentes referente unicamente ao título objeto desta execução fiscal ou, já tendo sido realizado, que proceda ao cancelamento, sendo de responsabilidade da empresa Executada o recolhimento de eventuais emolumentos.
Ao Exequente para ciência desta decisão e do depósito realizado, bem como para que informe sobre a sua suficiência para fins de garantia e recebimento dos embargos à execução em apenso.
Ademais, deverá o Distrito Federal informar se o crédito tributário está suspenso em razão do presente feito, tendo em vista a informação de que se encontra na situação 24 (RECURSO JUDICIAL).
O Exequente terá o prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal, para manifestação.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/08/2023 11:06
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
-
09/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/08/2023 02:33
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO GUIMARAES em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 23:35
Recebidos os autos
-
29/07/2023 23:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2023 23:35
Recebidos os autos
-
29/07/2023 23:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/07/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (1729) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
28/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
27/06/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO GUIMARAES em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 22:29
Recebidos os autos
-
17/06/2023 22:29
não conhecimento
-
22/05/2023 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
21/05/2023 20:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de agravo
-
05/05/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 00:09
Publicado Ementa em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:07
Conhecido o recurso de BRUNO RIBEIRO GUIMARAES - CPF: *01.***.*23-81 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/04/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/03/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2023 14:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (1729)
-
12/03/2023 20:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO GUIMARAES em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
13/02/2023 07:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
13/02/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 22:05
Recebidos os autos
-
11/02/2023 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/02/2023 22:05
Recebidos os autos
-
11/02/2023 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/02/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/02/2023 11:31
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/12/2022 17:38
Juntada de Petição de agravo
-
02/12/2022 00:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 15:00
Negativa de Seguimento
-
23/11/2022 15:00
Recurso Especial não admitido
-
21/11/2022 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2022 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
01/11/2022 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/11/2022 10:28
Decorrido prazo de PAMELLA KAROLINE SOUZA RODRIGUES - CPF: *61.***.*80-28 (APELANTE) em 05/10/2022.
-
06/10/2022 00:07
Decorrido prazo de PAMELLA KAROLINE SOUZA RODRIGUES em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:32
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
05/10/2022 15:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/09/2022 00:15
Publicado Ementa em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:40
Conhecido o recurso de BRUNO RIBEIRO GUIMARAES - CPF: *01.***.*23-81 (APELANTE) e provido em parte
-
08/09/2022 19:40
Conhecido o recurso de PAMELLA KAROLINE SOUZA RODRIGUES - CPF: *61.***.*80-28 (APELANTE) e não-provido
-
08/09/2022 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PAMELLA KAROLINE SOUZA RODRIGUES em 05/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:43
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
26/08/2022 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SEBASTIAO COELHO DA SILVA
-
17/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:34
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2022 21:20
Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:57
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
09/03/2022 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SEBASTIAO COELHO DA SILVA
-
09/03/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 23:52
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
03/03/2022 16:57
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
22/02/2022 02:15
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/02/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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