TJDFT - 0746406-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:39
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
AÇÕES PENAIS.
PREVENÇÃO POR CONEXÃO.
INAPLICÁVEL.
FATOS DISTINTOS, EM LOCAIS DIVERSOS.
PROCESSO PARADIGMA JÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO.
COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO. 1.
O propósito de reunião de processos em que há conexão probatória emerge da utilidade de uma instrução conjunta, apta a garantir economia processual e segurança jurídica. 2.
No caso concreto, a ação penal em destaque e o processo tomado como paradigma, embora apresentem semelhanças nas imputações objetivas (atinentes a fraudes em licitações), tramitaram em separado e tratam de eventos ocorridos em períodos distintos, com longo lapso temporal transcorrido entre eles, referentes a certames diversos.
Ademais, não há identidade nos polos passivos, com a ressalva de dois réus em comum. 3.
Conquanto tenha ocorrido o compartilhamento de provas entre os processos – em virtude dos réus em comum – não se deve perder de vista que o instituto da conexão se destina primordialmente a favorecer a produção de provas e evitar a pronunciamentos conflitantes.
Portanto, mesmo em segundo grau, e ainda que para fins de identificação da unidade preventa, não há sentido em direcionar os processos ou recursos seguintes à unidade judicial que já julgou o processo tomado como referência, sobretudo se já há coisa julgada material.
Precedentes TJDFT. 4.
Evidenciado o julgamento de recursos anteriores, interpostos contra decisões proferidas nos autos de referência, incide sobre o caso concreto a regra prevista no art. 83 do CPP, retomada no art. 81, caput, do RITJDF. 5.
Conflito conhecido para declarar competente o Desembargador suscitado. -
04/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:54
Declarado competetente o DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR (SUSCITADO)
-
29/02/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:04
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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27/10/2023 15:25
Classe Processual alterada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) para CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325)
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27/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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