TJDFT - 0707434-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:26
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:22
Publicado Ementa em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 20:47
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:00
Conhecido o recurso de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (AGRAVANTE) e provido
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03/07/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 14:50
Desentranhado o documento
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01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0707434-90.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ELIOMAR ALVES DE CARVALHO AGRAVADO: SEVERO BENICIO DOS SANTOS DECISÃO ELIOMAR ALVES DE CARVALHO interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, da r. decisão (id. 184565187, autos originários) proferida no cumprimento de sentença movido contra SEVERO BENICIO DOS SANTOS, Advogado em causa própria, que indeferiu o seu pedido de intimação do executado, nos seguintes termos: “Indefiro o pedido id 184431844, uma vez que a experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, leva este Juízo a considerar inócua a providência de intimar a parte devedora a indicar bens penhoráveis.
Além disso, sequer há indício de conduta dolosa da parte executada a fim de esconder bens com a intenção de frustrar o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, é dever do exequente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora do executado, não sendo razoável a transferência desse ônus ao judiciário.
Assim, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, conforme certidão de id. 182141498, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de suspensão.
Para concessão da antecipação da tutela recursal, deve ficar comprovado, concomitantemente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, arts. 1.019, inc.
I, e 300, caput, do CPC.
Examinado o cumprimento de sentença originário, constata-se que não há perigo iminente de dano ou risco o resultado útil ao processo.
Isso posto, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Intime-se o agravado-executado para responder, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Publique-se.
Brasília - DF, 1 de abril de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
02/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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20/03/2024 18:43
Juntada de Petição de comprovante
-
20/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0707434-90.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ELIOMAR ALVES DE CARVALHO AGRAVADO: SEVERO BENICIO DOS SANTOS DESPACHO Ao agravante-exequente para dizer, em cinco dias, se persiste o seu interesse no presente recurso, observada a r. decisão superveniente à agravada, proferida pela MM.
Juíza.
Brasília - DF, 13 de março de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
15/03/2024 07:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0707434-90.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ELIOMAR ALVES DE CARVALHO AGRAVADO: SEVERO BENICIO DOS SANTOS DESPACHO O agravante-exequente pugna pelo deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, mas não apresenta documentos suficientes para provar a sua hipossuficiência financeira.
O documento juntado aos autos apenas demonstra a ausência de vínculo formal de trabalho do agravante-exequente (id. 56240674), mas não evidencia a sua renda.
Ademais, a ação originária tramita há anos sem o agravante-exequente estar sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intime-se o agravante-exequente para que comprove a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos, no prazo de 5 dias, comprovantes de rendimentos, a fim de que se possa analisar o pedido, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da CF e do art. 98, caput, do CPC.
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
29/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/02/2024 19:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/02/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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