TJDFT - 0718237-76.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718237-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: JAC ADMINISTRACAO DE CARTOES DE DESCONTO LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
04/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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13/01/2025 22:05
Recebidos os autos
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13/01/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em 28/12/2024
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28/12/2024 00:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 21:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:06
Extinto o processo por desistência
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26/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JAC ADMINISTRACAO DE CARTOES DE DESCONTO LTDA em 30/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:45
Publicado Edital em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0718237-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: JAC ADMINISTRACAO DE CARTOES DE DESCONTO LTDA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0718237-76.2022.8.07.0009, em que são partes: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (CNPJ: 45.***.***/0001-81); Executado - JAC ADMINISTRACAO DE CARTOES DE DESCONTO LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-72), Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: JAC ADMINISTRACAO DE CARTOES DE DESCONTO LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 28.798,84 (vinte e oito mil e setecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 5 de março de 2024 14:04:33. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
05/03/2024 14:06
Expedição de Edital.
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14/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 20:58
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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27/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/04/2023 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 16:32
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/04/2023 00:21
Recebidos os autos
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11/04/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2023 14:15
Recebidos os autos
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07/01/2023 14:15
Decisão interlocutória - recebido
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21/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/11/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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