TJDFT - 0715726-16.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:11
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE NORBERTO CALIXTO em 09/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:44
Conhecido o recurso de JOSE NORBERTO CALIXTO - CPF: *40.***.*05-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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08/11/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 15:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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14/10/2024 07:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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14/10/2024 07:37
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712819-31.2020.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: N.
D.
S.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos a carta precatória de citação, devidamente cumprida.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, conforme decisão de ID 187202729, fica o patrono do réu intimado a apresentar a resposta à acusação, no prazo legal.
Sem prejuízo, encaminho os autos para cadastramento, no SINIC (PJE já cadastrado), da revogação da suspensão do processo e do prazo prescricional.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:01:13.
NAILLA REGINA ESPER REVOREDO Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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