TJDFT - 0715726-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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25/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 23:42
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE NORBERTO CALIXTO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 21:39
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715726-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE NORBERTO CALIXTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
08/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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25/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:22
Expedição de Autorização.
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24/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 22:13
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715726-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE NORBERTO CALIXTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais ao ID 187918427.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
10/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/02/2025 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:56
Outras decisões
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29/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE NORBERTO CALIXTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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14/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 20:19
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:19
Declarada decadência ou prescrição
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24/07/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE NORBERTO CALIXTO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:59
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:59
Outras decisões
-
27/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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