TJDFT - 0735754-15.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:42
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DOMINI AUGUSTO BELTRAO DE FARIA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735754-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINI AUGUSTO BELTRAO DE FARIA EXECUTADO: VITOR SILVA DARE CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei diligência INFOJUD referente ao exercício 2022, com inserção de sigilo.
Ressalta-se que não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 2 (dois) últimos exercícios Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Após, façam-se conclusos para apreciação, inclusive, do sigilo ora inserido.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:13
Deferido em parte o pedido de DOMINI AUGUSTO BELTRAO DE FARIA - CPF: *51.***.*34-32 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de DOMINI AUGUSTO BELTRAO DE FARIA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:03
Outras decisões
-
21/05/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DOMINI AUGUSTO BELTRAO DE FARIA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VITOR SILVA DARE em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735754-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINI AUGUSTO BELTRAO DE FARIA EXECUTADO: VITOR SILVA DARE DECISÃO O executado formulou proposta de parcelamento do débito (id 190684112), a qual não foi aceita pelo exequente (id 191198728).
Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente.
Promova-se a consulta de ativos e bens do executado mediante diligências SisbaJud e RenaJud.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/04/2024 17:21
Outras decisões
-
09/04/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de VITOR SILVA DARE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735754-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINI AUGUSTO BELTRAO DE FARIA EXECUTADO: VITOR SILVA DARE CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da proposta apresentada ao Id. 190684112.
Em caso de inércia ou recusa, prossiga-se nos termos da decisão de Id. 187594229.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735754-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMINI AUGUSTO BELTRAO DE FARIA DECISÃO Defiro o pedido de execução do acordo ajustado entre as partes (ID 187311579).
Proceda a Secretaria às anotações necessárias sobre o início da fase de cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa.
Ao exequente para que apresente a planilha de cálculo com o valor do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, intime-se o executado para comprovar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em caso de inércia, expeça-se de mandado de intimação, avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da parte executada e promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Na hipótese de insucesso das medidas determinadas, fica autorizada a realização da diligência RENAJUD, caso requerida.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora acima, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD/RENAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Caso seja requerida nova diligência informando novo endereço ou novos bens, expeça-se o necessário.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará correspondente em favor da parte credora.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
01/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
24/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
24/02/2024 20:00
Deferido o pedido de DOMINI AUGUSTO BELTRAO DE FARIA - CPF: *51.***.*34-32 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
29/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:13
Homologada a Transação
-
28/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/06/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/06/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 17:10, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 17:10, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/06/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de VITOR SILVA DARE em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 00:21
Outras decisões
-
12/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:13
Deferido o pedido de DOMINI AUGUSTO BELTRAO DE FARIA - CPF: *51.***.*34-32 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/03/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/12/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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