TJDFT - 0716521-89.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
29/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:16
Outras decisões
-
28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
06/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
06/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
20/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/02/2025 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
11/02/2025 22:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 22:50
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:22
Outras decisões
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:17
Juntada de Petição de laudo
-
22/11/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:39
Outras decisões
-
14/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716521-89.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDENORA RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO: YLM SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas para se manifestar acerca do Comprovante de ID 212097337, no prazo de 05 dias.
Planaltina-DF, 24 de setembro de 2024 14:46:14.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
24/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716521-89.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDENORA RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO: YLM SEGUROS S.A.
DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo a proposta formulada em ID 205631784, fixando os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Fica a parte ré intimada a realizar o depósito da quantia, no prazo de 15 dias.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:37
Outras decisões
-
20/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716521-89.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDENORA RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO: LIBERTY SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 179980308 Petição Inicial Petição Inicial 23112917174974000000164899218 179980335 Proc Alda Procuração/Substabelecimento 23112917175096800000164903042 179980342 identidade Alda Documento de Identificação 23112917175165700000164903048 179980338 Comp de resid Comprovante de Residência 23112917175226400000164903044 179980339 Formulario Liberty enviado via sedex - detalhado Comprovante 23112917175282000000164903045 179980344 relatorio medico acidente Comprovante 23112917175347900000164903050 180181482 Decisão Decisão 23120116595651600000165080912 180181482 Decisão Decisão 23120116595651600000165080912 180663800 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120607542818400000165505191 185451373 Petição Petição 24020116400521000000169786315 188347687 Decisão Decisão 24030108083303100000172348294 188347687 Decisão Decisão 24030108083303100000172348294 188736170 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030503120666500000172693961 190121771 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24031513523811300000173926662 190121781 Procuração Aldenora Procuração/Substabelecimento 24031513523896400000173926671 190121782 extrato bancario e vinculo Comprovante 24031513523944300000173926672 -
18/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALDENORA RODRIGUES GUIMARAES - CPF: *80.***.*40-49 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716521-89.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDENORA RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO: LIBERTY SEGUROS S/A DECISÃO Defiro o pedido de ID 185451373.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/03/2024 08:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:08
Deferido o pedido de ALDENORA RODRIGUES GUIMARAES - CPF: *80.***.*40-49 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALDENORA RODRIGUES GUIMARAES em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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