TJDFT - 0703061-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 08:49
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ROBERTO RICARDO CARLOS GROSSE em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, indefiro a petição inicial (art. 330, inc.
IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:20
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ROBERTO RICARDO CARLOS GROSSE em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
01/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ROBERTO RICARDO CARLOS GROSSE em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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