TJDFT - 0008063-41.2011.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2024 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:56
Deferido o pedido de GERALDO DORNELAS DE SOUSA - CPF: *66.***.*67-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
19/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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18/09/2024 21:44
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008063-41.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO DORNELAS DE SOUSA, MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: BINIE DORNELAS DOS REIS EXECUTADO: GILBERTO DORNELAS DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há quaisquer desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, ainda, contradição, omissão ou obscuridade.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada.
Intimem-se.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
26/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
23/08/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
31/07/2024 00:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
26/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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19/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que houve o deslinde da ação de número 0021323-59.2009.8.07.0007, conforme arquivo anexado.
Faço vista às partes e ao Ministério Público, prazo de 15 (quinze) dias. -
04/03/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/08/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 19:58
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/03/2021 09:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/08/2020 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 14:45
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2020 19:08
Recebidos os autos
-
29/07/2020 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 22:06
Recebidos os autos
-
17/07/2020 22:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/07/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 18:55
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/07/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 15:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 11/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 15:41
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/09/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2018 03:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 03:32
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO DORNELAS DE SOUSA em 29/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:14
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 13:54
Recebidos os autos
-
05/06/2018 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/05/2018 17:49
Recebidos os autos
-
29/05/2018 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/05/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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