TJDFT - 0758401-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ROSANA DE CASTRO SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GONCALVES DE ASSIS em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758401-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GONCALVES DE ASSIS, ROSANA DE CASTRO SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação do Exequente no juízo universal do processo de Recuperação Judicial, o qual é o competente para a análise dos pedidos de penhora de bens.
A habilitação do crédito da Exequente no plano de recuperação judicial apresentado pela executada e devidamente homologado pelo juízo competente implica extinção do cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido de cumprimento formulado ao ID nº 193911893.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:10:34.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:05
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS GONCALVES DE ASSIS - CPF: *03.***.*12-70 (REQUERENTE)
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22/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 17:07
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSANA DE CASTRO SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GONCALVES DE ASSIS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; b) condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 4.929,10, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca das respostas ao ofícios de ID nº 188695325 e 186736176, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 17:54
Juntada de comunicações
-
01/03/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 13:26
Juntada de comunicações
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07/02/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 07:35
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
03/02/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
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09/12/2023 11:58
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 21:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 21:21
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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