TJDFT - 0714470-98.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714470-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: OH BAR COMERCIO DE BEBIDAS E COQUETELARIA LTDA EXECUTADO: DAIANI VASCONCELOS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover nos autos, uma vez que o exequente não cumpriu o determinado na decisão de ID. 193770783.
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 107547482. - Prescrição intercorrente projetada para 03/11/2027.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2024 17:20
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de OH BAR COMERCIO DE BEBIDAS E COQUETELARIA LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:56
Outras decisões
-
01/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714470-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: OH BAR COMERCIO DE BEBIDAS E COQUETELARIA LTDA EXECUTADO: DAIANI VASCONCELOS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à renúncia do patrono da parte executada (ID. 186237457), pois não comprovada a comunicação ao mandante, providência que lhe incumbe, conforme se depreende do art. 112, caput, do CPC e do artigo 5º, § 3º, da Lei n.º 8.906/94.
Ademais, os patronos devem continuar na defesa até 10 (dez) dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 10754782. - Prescrição intercorrente projetada para 03/11/2027.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 12:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/02/2024 12:02
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2022 22:23
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2022 22:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de OH BAR COMERCIO DE BEBIDAS E COQUETELARIA LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de OH BAR COMERCIO DE BEBIDAS E COQUETELARIA LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de OH BAR COMERCIO DE BEBIDAS E COQUETELARIA LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de OH BAR COMERCIO DE BEBIDAS E COQUETELARIA LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:39
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2021 20:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2021 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 14:11
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2021 11:56
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de DAIANI VASCONCELOS DUARTE em 29/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão de Disponibilização em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
16/07/2021 13:52
Transitado em Julgado em 09/06/2021
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DAIANI VASCONCELOS DUARTE em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de OH BAR COMERCIO DE BEBIDAS E COQUETELARIA LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 19:29
Recebidos os autos
-
09/06/2021 19:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/06/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 07:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 05:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2021 05:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 17:45
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 17:45
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DAIANI VASCONCELOS DUARTE em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de OH BAR COMERCIO DE BEBIDAS E COQUETELARIA LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 11:33
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 06:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2021 20:46
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DAIANI VASCONCELOS DUARTE em 24/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 17:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
03/03/2021 17:37
Audiência Conciliação não-realizada para 03/03/2021 15:20 #Não preenchido#.
-
03/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
23/02/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
16/12/2020 13:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/12/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 13:00
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 15:20 CEJUSC-SAM.
-
14/12/2020 14:09
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
12/12/2020 07:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
11/12/2020 20:34
Recebidos os autos
-
11/12/2020 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
10/12/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718966-16.2019.8.07.0007
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Prefeitura Comunitaria da Chacara 147 Da...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2019 17:41
Processo nº 0758401-28.2023.8.07.0016
Marcus Vinicius Goncalves de Assis
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Marcus Vinicius Goncalves de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:10
Processo nº 0008063-41.2011.8.07.0007
Geraldo Dornelas de Sousa
Gilberto Dornelas dos Reis
Advogado: Nilza Maria de Souza Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2018 17:49
Processo nº 0008063-41.2011.8.07.0007
Gilberto Dornelas dos Reis
Geraldo Dornelas de Sousa
Advogado: Nilza Maria de Souza Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 15:43
Processo nº 0703113-82.2024.8.07.0009
Siga Credito Facil LTDA
Ana Paula Claudino da Silva
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:41