TJDFT - 0745798-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:42
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON BARREIRA BORGES em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O direito de acesso à justiça é direito fundamental dos mais relevantes, insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, de modo que devem ser eliminados os óbices econômicos e sociais que impeçam ou dificultem o seu exercício, razão da garantia ao direito de assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF). 2.
A gratuidade de justiça não deve ser concedida de forma indiscriminada, e a avaliação deve ser feita caso a caso, de modo a coibir a formulação de pedidos descabidos por pessoas que não se enquadram nas hipóteses legais. 3.
Em consulta ao website do Portal da Transparência do Distrito Federal, verifica-se que o agravante é professor de educação básica vinculado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, auferindo, entre os meses de janeiro de 2023 e de setembro de 2023, remuneração bruta mensal média de R$12.860,94 (doze mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) e, após os descontos referentes a pagamento de imposto de renda e de contribuição para a previdência social, remuneração líquida mensal média de R$9.484,02 (nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dois centavos). 4.
Os extratos bancários juntados, bem como notas de cobrança de tarifas de serviços públicos e cópia de cédula de crédito bancário demonstram elevado padrão de gastos por parte do agravante, mas não foi esclarecido se essas despesas decorrem de situações urgentes ou imprevisíveis nem que os gastos eventualmente venham a exaurir toda a remuneração recebida pelo devedor. 5.
Consoante Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua realizada pelo IBGE, observa-se que o rendimento domiciliar per capita do Brasil ficou em R$1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais) em 2022 e, no Distrito Federal, em R$2.913,00 (dois mil novecentos e treze reais).
No caso, conclui-se que o agravante aufere renda bastante superior à média nacional e distrital.
Desse modo, tem-se que o valor de sua remuneração mensal afasta a alegada condição de hipossuficiente necessária para a concessão do benefício. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:39
Conhecido o recurso de NELSON BARREIRA BORGES - CPF: *11.***.*72-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 14:14
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de NELSON BARREIRA BORGES em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 21:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/10/2023 13:48
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/10/2023 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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