TJDFT - 0746586-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 11ª Sessão Ordinária Virtual Ata da 11ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 01/09 até 08/09), realizada no dia 01 de Setembro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, FÁBIO EDUARDO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, SONÍRIA ROCHA D'ASSUNCAO, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0745511-71.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNÂNIME 0701404-05.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME 0707377-38.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
DECISÃO UNÂNIME 0709391-92.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0715204-03.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA ADMITIDO.
DENEGADA A ORDEM.
UNÂNIME 0715272-50.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNÂNIME 0716388-91.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
UNÂNIME 0717173-53.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0717554-61.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0717657-68.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0718026-62.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0718729-90.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA.
UNÂNIME 0718791-33.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0719346-50.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNÂNIME 0720697-58.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0720789-36.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO.
CONCEDIDA A ORDEM.
UNÂNIME 0721156-60.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0721327-17.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
MAIORIA 0723920-19.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0724747-30.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0725075-57.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
DECISÃO UNÂNIME 0725537-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0726142-57.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
DECISÃO UNÂNIME 0727442-54.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0728212-47.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0728633-37.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
MAIORIA 0728741-66.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0730212-20.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0730768-22.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0732230-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME RETIRADOS DA SESSÃO 0746586-82.2023.8.07.0000 0742207-64.2024.8.07.0000 0701961-89.2025.8.07.0000 0704929-92.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0714247-07.2022.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO PARCIAL: A RELATORA CONHECE E JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, SENDO ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS, LEONOR AGUENA, TEÓFILO CAETANO, FLÁVIO FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS E MARIA IVATÔNIA.
O DESEMBARGADOR LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA PEDIU VISTA A sessão foi encerrada no dia 08 de Setembro de 2025 às 19:23:17 Eu, RODRIGO MONTEIRO PEREIRA, Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. RODRIGO MONTEIRO PEREIRA Secretário de Sessão -
02/09/2025 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Edital
11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO, Presidente da 1ª CÂMARA CÍVEL, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 1º de setembro de 2025, segunda-feira, a partir das 13h30 será iniciada a 11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, solicitar a retirada de pauta virtual para fins de sustentação oral ou manifestar-se contrariamente à forma de julgamento virtual de seus processos até o horário de abertura da sessão. Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação, decisão dos Senhores Desembargadores ou motivo de força maior, poderão ser julgados pelo plenário virtual os processos abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente: Processo 0701404-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo ROSANA LAURENTINO REIS Advogado(s) MARCO ANTONIO VERA GONCALVES - DF70828-A Polo Passivo WEBERTON VIEIRA DA SILVA Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Processo 0730212-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Polo Passivo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) BANCO BRADESCO SAVINICIUS FRANCISCO DE ASSIS DE MOURA LIMAO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0728212-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF Polo Passivo JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) HILDETE PIMENTEL VELOSOINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS JULIO CESAR DE SOUZA LIMA Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0717173-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA Polo Passivo JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) ELZINEY MENDES DA ROCHADANILO VIEIRA DA SILVA DIEGO LIMA FARIAS Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Processo 0721156-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Polo Passivo JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) ISABELLA PANTOJA CASEMIROEDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE ISABELLA PANTOJA CASEMIRO Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Processo 0701961-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo CLAUDIO LUIS DE SOUSA GOBBO Advogado(s) LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A GIOVANNA CORNELIO DE FREITAS - DF68057-E Polo Passivo JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIAJUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF Interessado(s) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0745511-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo RAUL CANAL Advogado(s) PLINIO RENAN CORREA MINUZZI - DF28435-A Polo Passivo M C DE CARVALHO EIRELI Advogado(s) MARIO GOMES DA NOBREGA - DF24238-A Interessado(s) ROBERTO DE SOUZA ARRUDA Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0715204-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo ANA CAROLINA DE OLIVEIRA REIN Advogado(s) JEFFERSON THALYS SOARES MAMAO - DF67106 Polo Passivo SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0725537-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Interessado(s) GILBERTO GOMES RIBEIROANTONIO DOS REISAIVAN BISPO DA SILVA ZELIA DE ANDRADE OLIVEIRA Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0742207-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo Ativo DELTA CONSTRUCOES S.A Advogado(s) WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-A EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF4935-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Relator Relatora designada ROBSON BARBOSA SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Processo 0707377-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo ROBERLANGIA BRASILINO DA SILVA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0746586-82.2023.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA Advogado(s) BARNABE ARTUR DA SILVA JUNIOR - DF35051-A Polo Passivo ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-A Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0728741-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA-DF Polo Passivo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) GERSON JOSE DA MOTAIRAIDES PEREIRA DA MOTAGSV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPPTRENTO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0730768-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Polo Passivo JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ Interessado(s) MPDFT, C.
G.
D.
C., A.
M.
G.
D.
M.
SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRAMARIO HENRIQUE GOMES CAVALHEIRO Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0719346-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - DF38044-A Polo Passivo JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Processo 0718729-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo CAROLINA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO Advogado(s) FERNANDA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO - DF69408-A Polo Passivo SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Processo 0726142-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Interessado(s) VANIO FERREIRA COSTABANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Processo 0720789-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo ROSALINO JOSE DA SILVA Advogado(s) CAMILA RETES FERREIRA - PR83457 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0714247-07.2022.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo C.
S.
P.
D.
M.
J.F.
D.
P.
D.
M.E.
D.
A.
M.
P.
D.
M.
Advogado(s) REGINALDO MELO DOS SANTOS - DF52187-A Polo Passivo T.
A.
D.
M.T.
E.
D.
M.
Advogado(s) STEFANY DA SILVA NERES - DF5642500A Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0717657-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo Polo Passivo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Interessado(s) JOSE FERREIRA DE ARAGAOCLEOMAR RODRIGUES FONSECA BRUNA LETICIA DIAS DE SOUSA Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0721327-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) F.
B.
D.
C.MPDFT Relatora ANA MARIA FERREIRA Processo 0704929-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo IZETE FERNANDES MACHADO Advogado(s) HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A Polo Passivo CCO REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI Advogado(s) LEONARDO ALVES RABELO - DF25067-A Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0717554-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Interessado(s) BANCO DO BRASIL S/AB & C SOLUCOES INTEGRADAS LTDACELIA MARIA BARROS SOARESBRUNO BATISTA ROCHA JORGE DONIZETI SANCHEZ Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0720697-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYAMARCUS DE ALBUQUERQUE ZELAYA CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0724747-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Interessado(s) S.
L.
F., MPDFT ELISANGELA DA SILVA MONTEIROFLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0727442-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUIZO DA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA Interessado(s) SMART PAGAMENTOS E SERVICOS LTDARAFAEL NERES MOREIRA PRADO Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0728633-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial CONFLITO DE COMPET -
15/08/2025 18:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2025 05:43
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
07/08/2025 08:59
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:28
Conhecido o recurso de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0041-07 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/07/2025 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:50
Juntada de intimação de pauta
-
18/06/2025 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/06/2025 19:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:50
Juntada de intimação de pauta
-
07/05/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
-
25/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:44
Indeferido o pedido de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0041-07 (AGRAVANTE)
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20/03/2025 18:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
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20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
-
02/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
09/02/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
29/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09), realizada no dia 23 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0742257-27.2023.8.07.00000752783-53.2023.8.07.00000700913-95.2024.8.07.90000720695-25.2024.8.07.00000722646-54.2024.8.07.00000722895-05.2024.8.07.00000725608-50.2024.8.07.00000701518-41.2024.8.07.90000727835-13.2024.8.07.00000728131-35.2024.8.07.00000728450-03.2024.8.07.00000729217-41.2024.8.07.00000729626-17.2024.8.07.00000729647-90.2024.8.07.00000730555-50.2024.8.07.00000730579-78.2024.8.07.00000730689-77.2024.8.07.00000730693-17.2024.8.07.00000731160-93.2024.8.07.00000731186-91.2024.8.07.00000731209-37.2024.8.07.00000731223-21.2024.8.07.00000731240-57.2024.8.07.00000731401-67.2024.8.07.00000731824-27.2024.8.07.00000731911-80.2024.8.07.00000731986-22.2024.8.07.00000732266-90.2024.8.07.00000732482-51.2024.8.07.00000732558-75.2024.8.07.00000732657-45.2024.8.07.00000732838-46.2024.8.07.00000733206-55.2024.8.07.00000733219-54.2024.8.07.00000733418-76.2024.8.07.00000733635-22.2024.8.07.00000734767-17.2024.8.07.00000734834-79.2024.8.07.00000735795-20.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0716584-95.2024.8.07.0000 0735371-12.2023.8.07.0000 0746586-82.2023.8.07.0000 ADIADOS 0736503-70.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 02 de Outubro de 2024 às 13:31:56 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
10/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
13/11/2024 18:20
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
13/11/2024 18:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:34
Indeferido o pedido de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0041-07 (AUTOR), ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-51 (REU)
-
07/10/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
07/10/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:28
Recebidos os autos
-
28/09/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
25/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0746586-82.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA REU: ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Chamo o feito à ordem.
Visando estancar eventual alegação de cerceamento de defesa, abro vista às partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir (CPC, art. 972), indicando a pertinência e a necessidade.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
16/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
-
13/09/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0746586-82.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA REU: ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Atenda-se à manifestação do Ministério Público acostada ao ID 61971632.
Intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 350 e 351, ambos do CPC.
Após, retornem os autos ao Ministério Público.
P.
I.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
25/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
03/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
27/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0746586-82.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA REU: ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Abra-se vista à autora acerca das diligências infrutíferas visando a citação da ré (IDs 59771665, 60155473 e 60155474), requerendo o que de direito.
P.
I.
Brasília/DF, 12 de junho de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
20/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/06/2024 03:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
08/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0746586-82.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA REU: ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Abra-se vista à autora acerca da pesquisa realizada visando obtenção de endereço atualizado da ré (ID 58451802), requerendo o que de direito.
P.
I.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
29/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
26/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/04/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0746586-82.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA REU: ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Reporto-me à petição de ID 57256368.
Cite-se a ré pelo Whatsapp, no telefone indicado pela autora.
Brasília/DF, 25 de março de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
01/04/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0746586-82.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA REU: ALTEZA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Reporto-me à petição de ID 56818043 e documentos que a acompanham, em que a autora requer a citação da ré por meio de seu patrono, Dr.
Dalton Ribeiro Neves, OAB/DF n. 33.341. É o relato do essencial.
Com efeito, nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil, “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”.
Acerca da possibilidade de citação do réu na pessoa de representante habilitado, leciona Araken de Assis que: “O art. 242, caput, indica o 'representante legal ou o procurador do réu' como apto a receber a citação pelo réu ou interessado.
Entende-se por representante legal o mandatário, advogado ou não, habilitado pelo representado ou mandante pela outorga do poder especial de receber citação (art. 105, caput).
Em outras palavras, a representação cogitada no dispositivo comporta duas modalidades: (a) voluntária; e (b) legal.
A fórmula do art. 215, caput, significa que o representante há de estar autorizado na forma da lei, incluindo a outorga de procura, e, não, decorra da lei.
De ordinário, o poder voluntariamente outorgado pelo citando há de ser explícito, conferido o poder de 'receber citação inicial'; porém, expressões análogas, como 'demandar e ser demandado', implicitamente que seja, conferem idêntico poder de representação, viabilizando o chamamento a juízo na pessoa desse terceiro (e, ocioso frisar, essa pessoa permanecerá terceiro).
Encontrando-se a parte tecnicamente representada no processo, através de advogado, a lei habilita o procurador a receber a citação. É o caso da oposição (art. 683, parágrafo único) e de outras pretensões incidentais.
A dispensa da comunicação pessoal granjeou, nos últimos tempos, expressiva preferência da lei processual, como ocorre na intimação da penhora (art. 841, § 1.º), em virtude da simplicidade do ato, feito pela via eletrônica, e da economia de atividade processual.
Por essa razão, salvo disposição em contrário, a procuração vale para todas as fases do processo de conhecimento, incluindo o cumprimento da sentença (art. 105, § 4.º).
A parte precavida inserirá, portanto, a devida ressalva na procuração.
Fora das hipóteses expressas da lei, porém, o advogado há de ter recebido o poder especial de receber citação.
Finalmente, há procuradores que, em razão do cargo, representam em juízo a pessoa jurídica de direito público (retro, 517), e, nessa qualidade, habilitam-se a receber a citação inicial.
A essas pessoas alude o art. 242, § 3.º, realizando-se a citação 'perante o órgão da Advocacia Pública responsável por sua representação judicial'.” (ASSIS, Araken de.
Processo civil brasileiro, vol II. 1. ed. em e-book baseada na 1. ed. impressa.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, posições 1129-1130) Assim, verifica-se que, a rigor, existe amparo legal para a citação do réu na pessoa de seu advogado, desde que este tenha sido habilitado por instrumento de procuração que preveja específicos poderes para receber citação.
Todavia, convém salientar que as hipóteses de citação indireta devem ser tidas por excepcionais, devendo ser admitidas quando puderem concretamente propiciar a ciência da parte acerca do quanto processado.
Nesse sentido: “A gravidade do ato e as consequências do não atendimento a ele (revelia, efeito da revelia) impõe que as hipóteses de citação indireta sejam sempre encaradas como extraordinárias no sistema.
Daí a exigência de um requisito fundamental que é a segurança quanto à sua concreta aptidão a propiciar a defesa, sob pena de ineficácia (salvo mitigações inerentes ao racionalismo do processo civil moderno).” (DINAMARCO, Cândido Rangel.
Instituições de direito processual civil, vol.
III. 8. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Malheiros, 2019, p. 491).
Tecidas referidas considerações, na hipótese vertente, a autora postula a citação da ré na pessoa de advogado constituído nos autos de nº 0712019-44.2022.8.07.0005 e de nº 0715092-87.2023.8.07.0005, com apoio no instrumento de procuração reproduzido aos IDs 56818044 e 56818045.
De fato, em ambos os instrumentos há previsão de poderes específicos para receber citação, como se observa do excerto a seguir reproduzido: “PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga aos advogados acima descritos, os poderes para receber citação, reconhecer a procedência do pedido, transigir, receber, dar quitação, firmar compromisso, pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica”.
Ocorre que, consoante leciona a doutrina, a procuração é “negócio jurídico unilateral, potestativo e receptício, intuitu personae, restrito à representação do outorgante” (NERY, Rosa Maria de Andrade; NERY JUNIOR, Nelson.
Instituições de direito civil: das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil. 2. ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 825).
Assim, embora a procuração outorgada pela ré naqueles autos contenha poderes para receber citação, não se pode atribuir a tais poderes a extensão que pretende a autora, isto é, de que o patrono habilitado nos autos de outro processo tenha poderes para representar a parte em quaisquer demandas que lhe sejam movidas.
Em hipótese análoga, assim já decidiu o colendo STJ, “in verbis”: “PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL.
PROCURAÇÃO AD JUDICIA.
PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO.
EXAME DOS AUTOS.
DIREITOS DO ADVOGADO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ÔNUS DO AUTOR.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
CONFIGURADA. (...) 3.
O propósito recursal consiste em perquirir se deve ser reconhecida a nulidade de citação quando o advogado citado nos termos do art. 242, do CPC, possuía poderes para representar o réu em processo distinto e acessou os autos via sistema eletrônico do Tribunal. 4.
Alguns atos processuais somente poderão ser realizados pelo advogado se ele tiver poderes especiais para tanto.
São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado pelo art. 105 do CPC/2015. 5.
O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
Precedentes. 6.
Se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula. 7.
O exame dos autos de qualquer processo, mesmo sem procuração, é direito concedido aos advogados, nos termos do art. 107, do Código Civil.
Este ato, portanto, não se confunde com o comparecimento espontâneo das partes, disciplinado no art. 239, § 1º, do CPC. 8.
A expedição da carta, mandato ou edital é apenas parte da citação, que somente irá se perfazer quando o demandado efetivamente receber a informação.
Desta forma, a ocorrência da revelia é indício de que não houve eficácia do ato, isto é, a parte não teve ciência da ação.
Precedentes. 9.
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
Precedentes. 10.
Recurso especial não provido.” (REsp n. 1.995.883/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.) Extrai-se do voto condutor do julgado as seguintes considerações: "(...) Por meio desta mesma linha de intelecção, conclui-se que, se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula.
Isso, pois, é cediço que o procurador somente detém poderes para representar a parte no processo indicado na procuração, não sendo razoável presumir que esta representação se estenda a outros autos. (...)” Pelo exposto, intime-se a autora para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação.
P.
I.
Brasília/DF, 13 de março de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
14/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), INTIME-SE a PARTE AUTORA para se manifestar sobre a devolução do Mandado. 2024-03-01 Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves Diretor de Secretaria da Primeira Câmara Cível -
01/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
07/12/2023 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 22:14
Recebidos os autos
-
15/11/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
13/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
31/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
30/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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