TJDFT - 0743453-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:59
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de EZIO DO NASCIMENTO COIMBRA FILHO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
RELAÇÃO CONTRATUAL COM HOSPITAL.
REALIZAÇÃO DE EXAME.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para que se possa comprovar a existência da relação jurídica com o hospital agravado ou com o plano de saúde, bem como a realização do exame de ressonância magnética, é necessária uma instrução mais aprofundada da causa, o que não é viável nesta via recursal de cognição estreita e não exauriente devendo ser objeto de dilação probatória, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, perante o magistrado de origem. 2.
Agravo de instrumento não provido. -
23/02/2024 23:07
Conhecido o recurso de EZIO DO NASCIMENTO COIMBRA FILHO - CPF: *16.***.*88-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 20:03
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de EZIO DO NASCIMENTO COIMBRA FILHO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2023 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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