TJDFT - 0701943-90.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 01:14
Cancelada a Distribuição
-
21/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 21:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/05/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/03/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701943-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: CAROLINE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia de custas iniciais acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Esclarecer a inclusão na planilha de débito de ID 186966518, da coluna intitulada " honorários de cobrança (20%) ", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança, indicando ainda o percentual validado; c) Esclarecer a planilha de débito (ID 186966518) das colunas intituladas " Tx.
Cond.
Residencial Ref.: 10/2019, no valor de R$ 71,00 ", " Correção Monetária Atrasada REF.: 11/2023, no valor de R$ 76,25 ", " Fundo de Reserva Residencial Ref.: 11/201, no valor de R$ 13,54 ", " Honorários Advocatícios de Cobrança, no valor de R$ 43,52 ", " Fundo de Reserva Geral Ref.: 11/2019, no valor de R$ 2,79 ", " Juros Atrasados REF.: 11/2023, no valor de R$ 147,52 ", " Tx.
Cond.
Geral Ref.: 11/2019, no valor de R$ 55,88 ", " Multa Atrasada REF.: 11/2023, no valor de R$ 8,47 ", " Tx.
Cond.
Residencial Ref.: 11/2019, no valor de R$ 143,58 "; d) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; e) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; f) Juntar aos autos nova planilha de débito atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa, ante as alterações dadas pelos itens anteriores; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
28/02/2024 08:12
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:12
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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