TJDFT - 0701933-46.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:08
Cancelada a Distribuição
-
22/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701933-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora ajuizou a presente ação ,porém, antes da análise da emenda à petição inicial, informou pedido de desistência ao ID 190486314. É o relatório.
Decido.
Entendo que a não comprovação de insuficiência de recursos associada ao pedido de desistência gera o cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito, com esteio no art. 290 do CPC, cujo teor transcrevo: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias Registro que o não pagamento das custas, conforme assentado nos fundamentos desta decisão, constitui mácula processual que fulmina o feito desde a sua origem, já que diz respeito à ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, com esteio no art. 290 , determino o cancelamento da distribuição de imediato.
P.R.I.C lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/03/2024 00:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701933-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia de custas iniciais acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Esclarecer a inclusão na planilha de débito de ID 186947132, da coluna intitulada " honorários de cobrança (20%) ", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança, indicando ainda o percentual validado; c) Esclarecer a planilha de débito (ID 186947132) das colunas intituladas " Fundo de Reserva Geral Ref.: 08/2022, no valor de R$ 4,25 ", " Fundo de Reserva Residencial Ref.: 08/202, no valor de R$ 12,61 ", " Tx.
Cond.
Residencial Ref.: 08/2022, no valor de R$ 252,14 " e " Tx.
Cond.
Geral Ref.: 08/2022, no valor de R$ 84,92 "; d) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; e) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; f) Juntar aos autos nova planilha de débito atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa, ante as alterações dadas pelos itens anteriores; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
28/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:12
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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