TJDFT - 0731865-25.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA.
IMPROCEDENTES.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONFISSÃO.
NÃO RECONHECIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Penal), por meio do acervo probatório, aliado às circunstâncias fáticas do caso, improcedem os pleitos de absolvição por ausência de provas e de desclassificação para a modalidade culposa. 2.
Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado ou de terceiro que adquiriu o bem enseja a inversão do ônus probatório, cabendo ao acusado demonstrar a licitude da aquisição. 3.
Não há falar em reconhecimento da confissão espontânea quando o acusado alega desconhecer a origem ilícita do bem apreendido em seu poder. 4.
Nos termos da Súmula nº 26 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:23
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:25
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/11/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
24/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701933-46.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Gamaggiore
Rafael de Souza Linhares
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:04
Processo nº 0735718-45.2023.8.07.0000
Banco Safra S A
Adega e Restaurante Brunello LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 13:36
Processo nº 0727743-69.2023.8.07.0000
Cleiton Costa de Souza
San Matheus Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Adaias Branco Marques dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 18:07
Processo nº 0701943-90.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Gamaggiore
Caroline Rodrigues de Oliveira
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:00
Processo nº 0743453-32.2023.8.07.0000
Ezio do Nascimento Coimbra Filho
Hospitais Integrados da Gavea S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 18:36