TJDFT - 0035303-17.2011.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 11:07
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0035303-17.2011.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: DULCINEIA CUNHA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da executado, porquanto não constam valores bloqueados por este Juízo.
A última tentativa de penhora Sisbajud restou realizada em 22/12/2021, conforme anexo.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 238187674. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:52
Indeferido o pedido de DULCINEIA CUNHA DE SOUZA - CPF: *23.***.*52-91 (EXECUTADO)
-
18/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0035303-17.2011.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: DULCINEIA CUNHA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte credora para cumprir a determinação precedente, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:40
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de DULCINEIA CUNHA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DULCINEIA CUNHA DE SOUZA em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 08:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2022 22:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 22:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 23:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de DULCINEIA CUNHA DE SOUZA em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:20
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:30
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2022 11:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2021 11:23
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2021 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 14:30
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2021 16:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:30
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 17:03
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 14:18
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2020 13:05
Recebidos os autos
-
15/04/2020 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
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