TJDFT - 0713785-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:51
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
12/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:47
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
10/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
MERO INCONFORMISMO. 1.
A inexistência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 no v. acórdão enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado. 3.
Embargos de declaração não providos. -
29/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:17
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/02/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 15:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 14:24
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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22/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:25
Concedida a Segurança a D. G. D. S. A. - CPF: *77.***.*74-76 (IMPETRANTE)
-
06/12/2023 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/10/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DAVI GILSON DA SILVA AGUIAR em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/06/2023 18:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/05/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
31/05/2023 00:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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25/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
13/04/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/04/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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