TJDFT - 0708573-02.2023.8.07.0004
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708573-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: SILVIA APARECIDA ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de SILVIA APARECIDA ARAUJO. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 219720484, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Dê-se baixa na restrição anotada, via RENAJUD, ao ID 180541520.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/12/2024 22:34
Recebidos os autos
-
15/12/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 22:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:25
Outras decisões
-
14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 22:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2024 12:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/07/2024 17:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/07/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:56
Declarada incompetência
-
24/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:34
Expedição de Termo.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido da parte ré de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias para negociação de acordo com a parte autora, pois o prazo é demasiadamente longo.
Defiro o prazo de 15 dias requerido pela parte autora ao id. 185771204, em razão da possibilidade de acordo entre as partes.
Transcorrido o prazo sem a comunicação do acordo, prossiga-se com o aditamento do mandado para o endereço indicado pela parte autora ao id.184764928 -
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:15
Outras decisões
-
07/02/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:17
Outras decisões
-
01/12/2023 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/10/2023 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:18
Declarada incompetência
-
11/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2023 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:46
Outras decisões
-
04/09/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 03:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 03:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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