TJDFT - 0703120-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LAERCIO RIBEIRO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
22/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
22/04/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/04/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/04/2024 14:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703120-74.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAERCIO RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB D E C I S Ã O Trata-se de feito remetido pelo 1º Juizado Especial desta Circunscrição e, de fato, observo que o processo nº 0713949-51.2023.8.07.0009, que tramitou perante este Segundo Juizado, envolve as mesmas partes, pedidos e causa de pedir do presente feito, e foi outrora extinto sem resolução do mérito (autor foi intimado para apresentar comprovante de endereço e cópia dos instrumentos de protesto e quedou-se inerte), tendo agora ajuizado novamente a ação e colacionado os documentos citados, comprovando ainda que reside em Samambaia, de modo que, e tendo em vista também que a relação entre as partes é de consumo, FIRMO A COMPETÊNCIA para apreciação e julgamento destes autos.
Noutro giro, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, notadamente a probabilidade do direito, porque o autor apresentou um contrato de locação que findou em 28.06.2022 (ID 187870761), e comprovou que a parte ré lançou protestos em seu nome por dívidas posteriores (de julho, agosto, setembro, outubro de 2022), ou seja, após a sua saída do imóvel (ID 187870758), de maneira que o pleito aviado encontra plausibilidade para ensejar seu deferimento.
Assim, revela-se necessário o deferimento do requerimento para se antecipar a tutela, conforme requerido, tendo em conta também que tal medida não acarretará prejuízos para a parte ré (reversibilidade do provimento).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que RETIRE os protestos lançados em nome do autor, até o trânsito em julgado deste processo.
Intimem-se.
Por fim, como medida que visa dar efetividade ao comando judicial, OFICIEM-SE ao SCPC/SPC/Serasa e aos Cartórios do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e de Protesto de Títulos de Taguatinga, e aos cartórios dos 2º e 3º Ofícios de Protesto de Títulos de Brasília para realizarem, no que lhes competir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a exclusão no banco de dados desse órgão do registro de LAERCIO RIBEIRO PEREIRA - CPF: *88.***.*61-00 (REQUERENTE), levado a efeito a pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37, referente aos protestos nos valores de R$ 61,42 (sessenta e um reais e quarenta e dois centavos); R$ 208,87 (duzentos e oito reais e oitenta e sete centavos); R$ 2022,51 (dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos); R$ 2577,58 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos); vencidos respectivamente em 06.08.2022; 06.07.2022; 06.10.2022; 13.09.2022, sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Cite-se/intime-se a parte requerida e aguarde-se a realização da audiência já designada.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/02/2024 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/02/2024 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704356-25.2023.8.07.0000
Adalberto de Oliveira Rocha
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 17:51
Processo nº 0707877-59.2020.8.07.0007
Pablo Martins Pires
Multiclinica Clinica Medica e Diagnose L...
Advogado: Jose Erminio Arruda Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2020 21:14
Processo nº 0704363-17.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Lourival da Silva Rosa
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 17:58
Processo nº 0732897-59.2023.8.07.0003
Residencial Versailles
Sueli Mendes da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 16:36
Processo nº 0708573-02.2023.8.07.0004
Banco J. Safra S.A
Silvia Aparecida Araujo
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 17:17