TJDFT - 0700294-61.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 10:59
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:59
Gratuidade da justiça não concedida a M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-71 (REU), MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF: *62.***.*28-40 (REU).
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08/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO SILVA em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:35
Publicado Edital em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 22:05
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 22:05
Desentranhado o documento
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15/05/2025 22:01
Expedição de Edital.
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13/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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13/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo em relação aos requeridos GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, ALAN GOMES SOARES e GUILHERME SILVA DE ALMEIDA. É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, o pedido de desistência foi requerido antes da citação dos réus.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, em relação aos requeridos retromencionadas.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, dê-se baixa em relação aos requeridos GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, ALAN GOMES SOARES e GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, devendo o feito prosseguir em relação aos demais réus.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
No mais, considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida MYD Zerpa Tecnologia Ltda.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Por fim, a fim de se evitar tumulto processual, promova a Secretaria do Juízo a exclusão a da contestação ID 231818065.
GAMA, DF, DF, 8 de maio de 2025 09:57:28.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:14
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:15
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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11/10/2024 13:07
Expedição de Carta.
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10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 11:03
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO SILVA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se o cumprimento da diligência ID 194703724. -
11/05/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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08/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo em relação às rés G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, CNPJ sob o n. 32.***.***/0001-17 e G.A.S INOVAÇÃO TECNOLOGIA ARTIFICAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 33.***.***/0001-03. É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, o pedido de desistência foi requerido antes da citação das rés.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, em relação às requeridas retromencionadas.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, dê-se baixa em relação às requeridas G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, CNPJ sob o n. 32.***.***/0001-17, G.A.S INOVAÇÃO TECNOLOGIA ARTIFICAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 33.***.***/0001-03, devendo o feito processeguir em relação aos demais réus.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
No mais, defiro a citação da requerida G A S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32, através de seu administrador judicial, qual seja, Escritório de Advocacia Zveiter, com endereço à Av.
Presidente Antônio Carlos, nº 51, 19º e 20º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Atribuo força de MANDADO/AR/CARTA PRECATÓRIA à presente sentença.
GAMA, DF, 24 de abril de 2024 10:28:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:18
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão retro, ratifico a citação de MIRELIS YOSELINE DIAZ por edital.
No mais, a fim de se viabilizar a apreciação do pedido ID 180297465, comprove a parte autora nos autos a informação de que as requeridas MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI e G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA possuem o mesmo representante legal.
Prazo de 05 dias. -
19/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ciente do acórdão ID n. 183604014, conforme abaixo: Cenário posto, defiro o pedido ID n. 183498813.
Promova-se a tentativa de citação eletrônica de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF: *62.***.*28-40 a ser realizada nos telefones abaixo indicados: I. -
22/01/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/01/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
30/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700294-61.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GUSTAVO SILVA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REU: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória expedida no ID nº 161664838 foi devolvida sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
21/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:45
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 00:48
Publicado Edital em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:42
Expedição de Edital.
-
02/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:28
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:52
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:51
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 19:05
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 14/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 08:12
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:20
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/02/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2022 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 15:49
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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