TJDFT - 0701719-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:41
Arquivado Provisoramente
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04/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:24
Outras decisões
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18/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
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11/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:12
Arquivado Provisoramente
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07/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701719-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JULIETA PARENTE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de pesquisa no sistema SNIPER, tendo em vista que já foi realizado a referida busca nos autos que restou infrutífera (ID. 217540340).
Considerando que não foi localizado bens da parte devedora, retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de decisão de ID. 238495616. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:13
Outras decisões
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24/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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16/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701719-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JULIETA PARENTE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID. 231905898, tendo em vista se tratar de diligência já realizada nos autos sem êxito, bem como o exequente não indicou bens passíveis de pesnhora.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 16:46
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 17:44
Desentranhado o documento
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31/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:59
Outras decisões
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27/01/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:25
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:25
Outras decisões
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07/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:22
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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05/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701719-75.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: JULIETA PARENTE MACEDO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 22 de novembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/11/2024 20:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 06:44
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:33
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:39
Outras decisões
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16/09/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701719-75.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: JULIETA PARENTE MACEDO CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701719-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JULIETA PARENTE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 198227604, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira consulta. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 09:06
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:06
Outras decisões
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09/07/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/06/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701719-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JULIETA PARENTE MACEDO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte credora para exercer o contraditório acerca da peça de exceção de pré-executividade de ID 197674701.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
29/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JULIETA PARENTE MACEDO em 17/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Edital em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0701719-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-01 REQUERIDO: JULIETA PARENTE MACEDO - CPF/CNPJ: *97.***.*12-04 Objeto: Citação de JULIETA PARENTE MACEDO - CPF/CNPJ: *97.***.*12-04, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s), JULIETA PARENTE MACEDO, que se encontra em local incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 22.819,86 (vinte e dois mil e oitocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 17:54:25.
Eu, CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
20/02/2024 17:55
Juntada de edital
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15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 14:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701719-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JULIETA PARENTE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial de ID 182864042.
Defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto Lei 911/69.
Anote-se.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Tendo em vista as diligências infrutíferas realizadas nestes autos com o intento de localizar o endereço da parte ré, inclusive por meio de pesquisas nos sistemas SIEL e INFOSEG, DEFIRO a citação por edital da parte executada.
Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:37
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701719-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JULIETA PARENTE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Contudo, incumbe à referida parte apresentar emenda, observando o quanto se segue: a) Informar endereço atualizado da parte ré ou requerer a sua citação por edital, considerando que o endereço informado já foi diligenciado nos autos; b) anexar aos autos planilha de débito atualizada.
A parte autora deverá anexar aos autos nova petição inicial, na íntegra.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:30
Outras decisões
-
05/12/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/11/2023 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:37
Outras decisões
-
09/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701719-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JULIETA PARENTE MACEDO CERTIDÃO Certifico que o autor, devidamente intimado, não promoveu o andamento ao feito.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a movimentar o processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem manifestação, intime-se o autor, por AR ou sistema, conforme o caso, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
04/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701719-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JULIETA PARENTE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a substituição processual, no sentido de excluir a parte autora AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e incluir ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, tendo em vista o Termo de Cessão de Crédito de ID. 162152982.
Após, INTIME-SE a parte autora para dar andamento no feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:12
Outras decisões
-
14/07/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:14
Outras decisões
-
19/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de JULIETA PARENTE MACEDO em 30/01/2023 23:59.
-
11/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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