TJDFT - 0720607-92.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:26
Deferido o pedido de ROQUE LATTARO NETO - CPF: *97.***.*52-49 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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07/06/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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06/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ROQUE LATTARO NETO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720607-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROQUE LATTARO NETO EXECUTADO: JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 215962487.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito, com o decote dos valores levantados.
Vindo os cálculos, expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem a residência da parte Executada (ENDEREÇO: SMPW 03, Conj 04, Res.
Vitória, Parte C, Brasília/DF Cep 71.735-304), até o limite do valor da execução.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Atente-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça que a penhora deve recair somente sobre os bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades correspondentes a um médio padrão de vida, ante a impenhorabilidade dos outros bens que não se enquadram nesse padrão (art. 833, II, do CPC).
A parte Exequente ficará como fiel depositária do(s) bem(ns), devendo fornecer ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte Exequente que deverá conservar os móveis da exata maneira como lhes forem entregues, sendo-lhe vedado fazer uso dos bens.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar a parte Executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte Executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte Exequente, através de seu(a) advogado(a), para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação dos bens, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na sua adjudicação pelo preço da avaliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:44
Deferido o pedido de ROQUE LATTARO NETO - CPF: *97.***.*52-49 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Nada a prover acerca dos embargos de declaração interpostos ao ID 209845600, porquanto o apontamento do exequente não se refere a qualquer omissão, obscuridade, erro material ou contradição na decisão, conforme previsão do art. 1.022 do CPC.
Todavia, diante do documento de ID 205595800 que informa que o alvará foi expirado, promova-se a expedição de novo alvará em favor da parte exequente, nos termos da petição de ID 202870774.
Intime-se parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 09:28
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:28
Embargos de declaração não acolhidos
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROQUE LATTARO NETO em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 09:06
Recebidos os autos
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02/09/2024 09:06
Indeferido o pedido de ROQUE LATTARO NETO - CPF: *97.***.*52-49 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROQUE LATTARO NETO em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720607-92.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ROQUE LATTARO NETO Requerido: JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
15/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720607-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROQUE LATTARO NETO EXECUTADO: JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada acerca da expedição do Alvará para proceder ao levantamento na Instituição financeira competente, conforme orientações abaixo.
Ressalto que NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJe.
Prazo para resgate: 30 (trinta) dias da emissão. -
27/06/2024 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 28/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:29
Indeferido o pedido de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO - CPF: *92.***.*93-34 (REVEL)
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720607-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROQUE LATTARO NETO REVEL: JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 185806614, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 19:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/01/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:32
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/09/2023 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 14/09/2023 23:59.
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29/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720607-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ROQUE LATTARO NETO REVEL: JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 56.468,24.
Intime-se a parte vencida, REVEL: JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 15:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 13:49
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:49
Deferido o pedido de ROQUE LATTARO NETO - CPF: *97.***.*52-49 (REQUERENTE).
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06/07/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 17:30
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ROQUE LATTARO NETO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 13:54
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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12/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:14
Recebidos os autos
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12/05/2023 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ROQUE LATTARO NETO em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO em 28/04/2023 23:59.
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02/04/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 11:12
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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10/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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31/01/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 14:35
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:35
Deferido o pedido de ROQUE LATTARO NETO - CPF: *97.***.*52-49 (REQUERENTE).
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18/01/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2022 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/11/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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