TJDFT - 0711253-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 14:28
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:49
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:00
Homologada a Transação
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DALILA BATISTA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a contraproposta apresentada pela parte autora ao ID. 170668421.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:49
Outras decisões
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05/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711253-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: DALILA BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 169914126, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711253-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: DALILA BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC/2015.
CITE(M)-SE, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015).
Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação.
Cumprida a obrigação, no prazo acima estipulado, a parte ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC/2015).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora/exequente à parte requerida/executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida/executada.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos ou da conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, a pedido do credor em possível fase executiva, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2023 13:45
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:45
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
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23/06/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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