TJDFT - 0718446-51.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:47
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DUDU AUTOMÓVEIS em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de WESLLEY WAGNER BEZERRA FREITAS em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0718446-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLLEY WAGNER BEZERRA FREITAS REQUERIDO: DUDU AUTOMÓVEIS SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, a parte autora não demonstrou que os problemas mecânicos ocorridos no veículo adquirido não decorreram de mau uso ou culpa exclusiva da vítima.
Ressalto que a opção da parte autora de acessar o Judiciário via juizado especial implica a assunção do ônus de proibição de prova pericial nesta instância judicial.
Não se desincumbiu, pois, a parte autora do ônus de que trata o art. 373, I, do CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 13 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
13/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:52
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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12/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/07/2023 11:57
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/07/2023 14:56
Decorrido prazo de DUDU AUTOMÓVEIS (REQUERIDO) em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WESLLEY WAGNER BEZERRA FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DUDU AUTOMÓVEIS em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/06/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:06
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 19:21
Recebidos os autos
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21/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/03/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/03/2023 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 15:11
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/03/2023 10:49
Recebidos os autos
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01/03/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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