TJDFT - 0711433-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DECARLI VEICULOS LTDA. em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:59
Juntada de Petição de parecer técnico
-
10/07/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ADALTO DA SILVA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:36
Deferido o pedido de JORGE LUIZ JANUARIO - CPF: *87.***.*65-90 (PERITO).
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12/01/2025 18:34
Juntada de Petição de laudo
-
12/01/2025 18:34
Juntada de Petição de laudo
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12/01/2025 14:01
Juntada de Petição de laudo
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12/01/2025 13:59
Juntada de Petição de laudo
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12/01/2025 13:58
Juntada de Petição de parecer técnico
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10/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711433-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTO DA SILVA JUNIOR REU: DECARLI VEICULOS LTDA., CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
REVEL: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para trazer a documentação, conforme requerido pelo perito ao ID 218847074.
Faço os autos conclusos para análise do pedido de adiantamento dos honorários. Águas Claras/DF, 4 de dezembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DECARLI VEICULOS LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:31
Outras decisões
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADALTO DA SILVA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DECARLI VEICULOS LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DECARLI VEICULOS LTDA. em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711433-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTO DA SILVA JUNIOR REU: DECARLI VEICULOS LTDA., CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
REVEL: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intime-se a parte REQUERIDA para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
10/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Portanto, nomeio em substituição o Dr.
JORGE LUIZ JANUÁRIO, cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito.
Intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários.
No mais, prossiga-se conforme decisão de ID 194641350.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 12:19
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
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27/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:05
Outras decisões
-
20/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:34
Decretada a revelia
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29/04/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DECARLI VEICULOS LTDA. em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711433-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTO DA SILVA JUNIOR REU: DECARLI VEICULOS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA.
DESPACHO INTIMEM-SE as requeridas para que se manifestem, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, acerca dos documentos juntados com a réplica, CIENTES DA INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE TRÉPLICA.
Promova em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:37
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711433-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTO DA SILVA JUNIOR REU: DECARLI VEICULOS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que o MANDADO referente a requerida DECARLI VEICULOS LTDA retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 172969255.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do AR devolvido e informar se tem interesse na expedição de Carta Precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA.
Nada a prover quanto ao pleito de reapreciação, visto carecer de hipótese legal.
Ademais, a parte autora já interpôs agravo, e na sequência requereu a desistência, o que foi homologado, conforme ID 169939392.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:06
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2023 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Dada a ausência de concessão de efeitos suspensivos, CONFIRO o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora providenciar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 11:58
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:58
Indeferido o pedido de ADALTO DA SILVA JUNIOR - CPF: *74.***.*64-24 (AUTOR)
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21/07/2023 20:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ao tempo em que determino a parte autora que apresente guia e comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro o processamento dos autos como Juízo 100% digital, já anotado nos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:44
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:04
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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