TJDFT - 0721277-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:12
Outras decisões
-
03/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 21:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:07
Deferido o pedido de FILOMENA CAIXETA DE ABREU - CPF: *21.***.*50-91 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/05/2025 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILOMENA CAIXETA DE ABREU EXECUTADO: MARINA ROMEIRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão ID .
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILOMENA CAIXETA DE ABREU EXECUTADO: MARINA ROMEIRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os valores bloqueados não haviam sido transferidos para conta judicial.
Desta feita, efetuo a transferência neste ato.
Sendo assim, expeça-se alvará em favor da exequente.
Sem prejuízo, deve a exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:59
Outras decisões
-
11/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FILOMENA CAIXETA DE ABREU em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:29
Outras decisões
-
21/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:02
Juntada de Petição de impugnação
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11/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILOMENA CAIXETA DE ABREU EXECUTADO: MARINA ROMEIRO FERREIRA DESPACHO A consulta deferida no SISBAJUD foi na modalidade de repetição programada (ID 219360444), que somente se encerra em janeiro/2025.
Aguarde-se o resultado da pesquisa.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:24
Outras decisões
-
28/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2024 17:58
Decorrido prazo de MARINA ROMEIRO FERREIRA - CPF: *71.***.*71-72 (EXECUTADO) em 25/11/2024.
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21/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FILOMENA CAIXETA DE ABREU em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILOMENA CAIXETA DE ABREU EXECUTADO: MARINA ROMEIRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as pesquisas por bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud).
A pesquisa por imóveis no e-RIDF pelo juízo, todavia, é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça e executivos fiscais.
Como o exequente não se enquadra em nenhuma dessas situações, indefiro o pedido de pesquisa.
A parte pode realizar essa busca por imóveis no referido sistema, mediante o pagamento dos emolumentos, no site www.registrodeimoveisdf.com.br, ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis.
Concedo o prazo de 5 dias para manifestação a respeito dos resultados do Renajud e Infojud.
Dispenso a anotação de sigilo ao resultado Infojud porque não há registro de declaração.
Aguarde-se resposta do Sisbajud.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:53
Deferido o pedido de FILOMENA CAIXETA DE ABREU - CPF: *21.***.*50-91 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILOMENA CAIXETA DE ABREU EXECUTADO: MARINA ROMEIRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo conferido no edital de ID 205915056 sem manifestação de EXECUTADO: MARINA ROMEIRO FERREIRA.
Fica intimada a Defensoria Pública, na função de Curadoria Especial, para eventual manifestação.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:31:50.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
24/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA ROMEIRO FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 20:08
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:18
Outras decisões
-
12/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 05:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 18:32
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 04:36
Decorrido prazo de FILOMENA CAIXETA DE ABREU em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILOMENA CAIXETA DE ABREU REU: MARINA ROMEIRO FERREIRA DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
07/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721277-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILOMENA CAIXETA DE ABREU REU: MARINA ROMEIRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 188381108 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:26:40.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
05/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:35
Decorrido prazo de MARINA ROMEIRO FERREIRA - CPF: *71.***.*71-72 (REU) em 26/02/2024.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARINA ROMEIRO FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:42
Publicado Edital em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:29
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
31/07/2023 17:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:38
Indeferido o pedido de FILOMENA CAIXETA DE ABREU - CPF: *21.***.*50-91 (AUTOR)
-
28/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
28/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
28/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FILOMENA CAIXETA DE ABREU em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:08
Outras decisões
-
21/05/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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