TJDFT - 0703309-44.2022.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
29/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0703309-44.2022.8.07.0002 Número do processo: 0703309-44.2022.8.07.0002 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VERONICA SILVA DOS SANTOS, CLEIDIANE DA ROCHA PAIVA Procedimento investigatório n. 632/2022 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1683293/2022 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 3/2020, deste Juízo, fica a Defesa intimada de que foi expedido o Alvará de ID 205188989.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:02
Expedição de Alvará.
-
25/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 08:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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17/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
15/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
01/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia PROCESSO: 0703309-44.2022.8.07.0002 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: 632/2022 AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VERONICA SILVA DOS SANTOS, CLEIDIANE DA ROCHA PAIVA SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática de delito supostamente cometido por INDICIADO: VERONICA SILVA DOS SANTOS A ré entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos à investigada. É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público e relatório de evolução e execução de medida, observa-se que foi (foram) cumprida (s) a(s) única(s) condição(ões) estipulada(s) no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a INDICIADO: VERONICA SILVA DOS SANTOS, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão.
Por fim , registro erro material na sentença de ID retro que constou como extinta, equivocadamente, a punibilidade de VERONICA, quando era apenas da investigada CLEIDIANE.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários. *documento datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
29/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:35
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:44
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:07
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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03/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:59
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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28/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
28/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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21/08/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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21/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
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17/08/2023 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 10:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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18/04/2023 15:32
Homologada a Transação
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18/04/2023 15:32
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 09:45, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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18/04/2023 15:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/04/2023 14:47
Juntada de ata
-
05/04/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:36
Audiência Transação Penal redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 09:45, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
10/11/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 09:45, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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26/09/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/09/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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