TJDFT - 0709066-68.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:26
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:33
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZA ANTONIA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZA ALVES DOURADO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZA ALVES FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZA ALMEIDA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZA ALVES BARBOSA SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA VIEIRA DA SILVA LOPES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA ROCHA DE QUEIROZ em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA REINALDA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE JESUS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA PRIVATTI MASSARI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:25
Conhecido o recurso de TERESINHA MARIA DE JESUS - CPF: *55.***.*49-53 (APELANTE) e provido em parte
-
05/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0709066-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, TERESINHA MARIA DE JESUS, TERESINHA PRIVATTI MASSARI, TERESINHA REINALDA DA SILVA, TERESINHA ROCHA DE QUEIROZ, TERESINHA VIEIRA DA SILVA LOPES, TEREZA ALMEIDA DE SOUZA, TEREZA ALVES BARBOSA SOUZA, TEREZA ALVES DOURADO, TEREZA ALVES FERREIRA, TEREZA ANTONIA DOS SANTOS APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Distrito Federal contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que acolheu a prejudicial de mérito da prescrição e extinguiu o cumprimento de sentença coletiva, com fundamento nos arts. 332, § 1º, e 87, inciso II, ambos do CPC.
O processo recebeu relatório em dezembro de 2023, sendo incluído na pauta de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 4ª Turma Cível, no período de 01/02/24 a 08/02/24 (ID nº 54218275).
Por ocasião da publicação da pauta, os doutos advogados foram informados da possibilidade de inclusão na pauta da sessão presencial seguinte, para fins de sustentação oral (ID nº 54265150), não tendo sido formulado pedido nesse sentido.
Em 08/02/24, já iniciado o julgamento com a prolação de três votos, sendo um deles divergente, deliberou-se pelo adiamento, para fins de extensão do quórum, como exige o art. 942, do CPC (ID nº 55693194).
Em atenção à solicitação do apelante, a Secretaria certificou a impossibilidade de inclusão do processo em pauta presencial, em razão de o julgamento já ter se iniciado (IDs nºs 56154732 e 56263878).
Por fim, a apelante requer que o feito seja chamado à ordem, deferindo-se a inclusão em pauta presencial, com fundamento no art. 4º, incisos III e IV, da Portaria GPR nº 841/21, salientando que a próxima sessão virtual de julgamento ainda não se iniciou (ID nº 56517575).
Porém, como recapitulado, o julgamento já foi iniciado em sessão virtual anterior, inclusive com a prolação de três votos, razão pela qual indefiro o pedido de ID nº 56517575, mantendo o feito na Pauta de Julgamentos da 8ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual.
Publique-se.
Brasília, DF, em 11 de março de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
13/03/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
07/03/2024 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
05/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que na 3ª Sessão Ordinária presencial de 2023, ocorrida no dia 01/03/2023, por ocasião do julgamento da questão de ordem suscitada na Apelação Cível 0707961-32.2017.8.07.0018, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 4ª Turma Cível Fernando Habibe, Arnoldo Camanho de Assis, James Eduardo Oliveira, Mario-Zam Belmiro e Lucimeire Maria da Silva, à unanimidade, decidiram que os julgamentos de processos iniciados em sessão virtual devem ter seu julgamento finalizado também em sessão virtual.
Certifico, por fim, que em razão de todo o exposto, não será possível atender ao pedido constante na petição ID 56154732, permanecendo o presente processo em julgamento na Sessão do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
28/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 23:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:38
Processo Reativado
-
30/05/2023 13:31
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:13
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:08
Publicado Ementa em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:30
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido
-
29/03/2023 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/02/2023 13:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/01/2023 00:06
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
09/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:19
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
24/11/2022 00:13
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
22/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2022 19:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
15/09/2022 10:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
15/09/2022 09:11
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
14/09/2022 08:20
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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