TJDFT - 0738846-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:13
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ISANA CARRILHO DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2013.01.1.139455-9 TEMA 1169.
RECURSO REPETITIVO.
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
DISTINGUISHING.
AUSÊNCIA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1 – Liquidação de sentença coletiva.
Título que concede direito ao adicional de insalubridade e periculosidade durante as licenças e afastamentos previstos no art. 165 da LC 840/2011.
A controvérsia acerca da necessidade de liquidação de sentença coletiva, contida no Tema Repetitivo 1169 do STJ, aplica-se aos casos de sentença genérica.
Havendo determinação expressa no título executivo acerca da necessidade de procedimento prévio de liquidação de sentença, deve permanecer sobrestado o processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ. 2 – Recurso conhecido e desprovido. wi -
28/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:07
Conhecido o recurso de ISANA CARRILHO DE ARAUJO - CPF: *09.***.*70-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
16/11/2023 17:40
Decorrido prazo de ISANA CARRILHO DE ARAUJO - CPF: *09.***.*70-91 (AGRAVANTE) em 25/09/2023.
-
13/11/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
14/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704770-77.2024.8.07.0003
Dorcelina Antonio Souto Pereira
Juvenildo Cerqueira Costa
Advogado: Martins Santos Goncalves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2025 10:57
Processo nº 0707003-66.2023.8.07.0008
Luciana Oliveira dos Santos
Residencial Paranoa Parque - 7 Etapa - Q...
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 16:36
Processo nº 0015099-60.2008.8.07.0001
Eduardo Lucas da Silva Carvalho
Nao Ha
Advogado: Bianca Castro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 18:36
Processo nº 0707316-27.2023.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque- 2 Etapa - Qd...
Ivone Oliveira Mattos
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 17:56
Processo nº 0703917-76.2021.8.07.0002
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Vanessa Vilhena de Andrade
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2021 20:36