TJDFT - 0701853-40.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:54
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:57
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EVANDRO BARBOSA REZENDE em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMIISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
AUXÍLIO-MORADIA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA TEMPORÁRIA.
DIREITO PECUNIÁRIO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO.
REMUNERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
DECISÃO NÃO ALTERADA. 1.
O Decreto-Lei nº 2.317/86, em seu art. 9°, instituiu a Gratificação Natalina nos seguintes termos: “Para efeito de pagamento da Gratificação de Natal, entende-se como remuneração o vencimento ou o soldo e as vantagens de caráter permanente”. 2.
O auxílio-moradia e o auxílio-alimentação não integram a remuneração dos militares do Distrito Federal, tratando-se, conforme previsto nas Leis n. 10.486/2002 e Lei n. 11.134/2005 de direito pecuniário, com caráter indenizatório. 3.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
04/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:33
Conhecido o recurso de EVANDRO BARBOSA REZENDE - CPF: *83.***.*80-87 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701853-40.2024.8.07.0018 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 34.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 17.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 3 de outubro de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 63968034), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
Rogério Lima Góis Secretaria da Oitava Turma Cível -
12/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
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12/09/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 22:38
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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