TJDFT - 0725818-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BERNARDES VILARINHO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:35
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:24
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:28
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:28
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/01/2025 23:59.
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03/12/2024 23:06
Recebidos os autos
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03/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:06
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 21:33
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:48
Recebidos os autos
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24/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2024 14:53
Processo Desarquivado
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28/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2024 09:22
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BERNARDES VILARINHO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:50
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725818-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REVEL: ANA CLAUDIA BERNARDES VILARINHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Em suas considerações iniciais aduz a parte autora que as partes entabularam contrato de cartão de crédito.
Aponta que a parte ré, entretanto, deixou de efetuar os pagamentos devidos, sendo que o montante atualizado da dívida remonta a quantia de R$ 89.182,59.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Regularmente citada, à parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios (id. 187774883). É o relato do necessário.
A ausência de oferta de embargos no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental.
Dessa forma, restou incontroverso, o inadimplemento descrito na inicial, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO para atribuir às faturas acostadas à inicial a qualidade de título executivo judicial, pelo valor de R$ 89.182,59 (oitenta e nove mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de 1% ao mês e encargos contratuais, a contar da última atualização do débito (15/12/23 – id. 182820457).
Nos termos do art. 701, §2º do Código de Processo Civil, o feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença estabelecido no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 523 e seguintes).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:26:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:35
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2024 22:25
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 22:25
Decretada a revelia
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23/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BERNARDES VILARINHO DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 22:41
Recebidos os autos
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08/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 22:41
Outras decisões
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27/12/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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