TJDFT - 0707111-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:25
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0707111-85.2024.8.07.0000 DECISÃO Consoante informação extraída do PJe 1º Grau, o processo principal foi sentenciado (id 206321797 - Proc. 0701724-68.2024.8.07.0007).
Resta, portanto, prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto.
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 Desembargador FERNANDO HABIBE Relator -
18/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:45
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de WERIQUISON MACEDO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*41-87 (AGRAVANTE)
-
24/06/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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23/06/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:49
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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20/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0707111-85.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: WERIQUISON MACEDO DOS SANTOS AGRAVADO: N.
C.
D.
S., G.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA CEDRO DA SILVA SANTOS DECISÃO O agravante possui renda média mensal líquida de R$ 3.500,00 (id 184702977 e 184702971, processo principal), o que, confere verossimilhança à alegada hipossuficiência.
Assim, concedo a gratuidade, restringindo-a, porém, ao presente recurso, sem prejuízo da sua eventual ampliação, a critério do Juízo a quo, ao processo principal, pois o pedido não foi formulado naqueles autos.
Ausente pedido liminar.
Aos agravados, para contrarrazões.
Após, colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Por fim, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE RELATOR -
27/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WERIQUISON MACEDO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*41-87 (AGRAVANTE).
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26/02/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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26/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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