TJDFT - 0723245-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 12:36
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/09/2024 12:36
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0723245-27.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 EMBARGADO: FELIPE AUGUSTO BROCKMANN D E C I S Ã O Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão que julgou agravo de instrumento interposto por CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 em face de decisão proferida nos autos do processo de execução 0740384-57.2021.8.07.0001, cujo juízo singular rejeitou a impugnação à penhora.
Em petição ID 57429623, a parte agravante, ora embargante, comunica a prolação de sentença de mérito nos autos de origem. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Conforme se observa da informação trazida no documento ID 57429624, foi prolatada sentença que reconheceu o excesso na execução, acarretando, por conseguinte, a perda do objeto do presente feito, razão pela qual JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:07:59.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
02/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:03
Prejudicado o recurso
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04/06/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BROCKMANN em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723245-27.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 EMBARGADO: FELIPE AUGUSTO BROCKMANN DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 20:12:17.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:32
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/03/2024 16:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/03/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
CADERNETA DE POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE.
REGRA DO ART. 833, IV DO CPC.
FLEXIBILIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE. ÔNUS EXECUTADO DEMONSTRAR IMPENHORABILIDADE. 1.
São impenhoráveis as verbas salariais e as quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Entretanto, na forma do art. 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, recai sobre o executado o ônus da prova da impenhorabilidade dos valores bloqueados de sua conta bancária. 2.
O condomínio executado não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva impenhorabilidade das quantias bloqueadas, mais especificamente no sentido de demonstrar que os valores tornados indisponíveis teriam natureza de constituição de reserva monetária. 3.
A Jurisprudência majoritária deste Egrégio Tribunal de Justiça admite a mitigação de sua impenhorabilidade, caso a conta possua movimentação financeira típica de conta corrente. 4.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. -
26/02/2024 17:57
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 - CNPJ: 32.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BROCKMANN em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:05
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 14:26
Efeito Suspensivo
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14/06/2023 14:29
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/06/2023 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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