TJDFT - 0724125-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 12:28
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:28
Decorrido prazo de BENEDITA DISTRIBUIDOR DE CONFECCOES EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESOLUÇÃO N.º 140/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
CRITÉRIOS OBJETIVOS.
OBSERVÂNCIA 1.
Há presunção de veracidade na declaração de hipossuficiência, a qual somente poderá ser ilidida se houver nos autos elementos que indiquem a falta dos pressupostos legais para o deferimento do pedido.
Nessa hipótese, o juiz deverá determinar que a parte comprove possuir os requisitos necessários para o benefício. 2.
Portanto, uma vez que a renda bruta da parte autora/agravante não ultrapassa limite de 05 (cinco) salários-mínimos, verifica-se que o direito pleiteado pelo autor/agravante merece ser acolhido. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
26/02/2024 17:58
Conhecido o recurso de JUNIOR BRAZ DA SILVA ALMEIDA - CPF: *90.***.*03-49 (AGRAVANTE) e provido
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26/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/08/2023 13:58
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 16:44
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2023 16:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/08/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JUNIOR BRAZ DA SILVA ALMEIDA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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24/07/2023 02:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 15:56
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 15:44
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:44
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/07/2023 14:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/07/2023 14:11
Juntada de Petição de comprovante
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06/07/2023 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/07/2023 00:07
Decorrido prazo de JUNIOR BRAZ DA SILVA ALMEIDA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 07:38
Recebidos os autos
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20/06/2023 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/06/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2023 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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