TJDFT - 0704436-53.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BONTEMPO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 20:51
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 20:51
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 17:24
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:24
Outras decisões
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23/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 14:18
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:18
Determinado o arquivamento
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22/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/03/2024 12:59
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BONTEMPO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2024 03:25
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de fornecimento de transporte aéreo entabulado entre as partes, sem ônus para a parte autora;b) condenar a ré à obrigação de restituir a parte autora a quantia de R$ 1.928,43, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês contados da data de citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
01/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:13
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/12/2023
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BONTEMPO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/02/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/01/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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31/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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05/12/2023 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:36
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BONTEMPO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 13:41
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/11/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES BONTEMPO em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/10/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 09:29
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:19
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
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23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 14:01
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:01
Deferido o pedido de MARLENE RODRIGUES BONTEMPO - CPF: *77.***.*82-72 (REQUERENTE).
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04/09/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/09/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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