TJDFT - 0701793-52.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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25/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:37
Extinto o processo por desistência
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15/03/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FELICIA CHAVES DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701793-52.2023.8.07.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTORA: FELICIA CHAVES DE SOUSA RÉU: ILÍDIO PEREIRA DUTRA FILHO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO ILIDIO PEREIRA DUTRA FILHO (CPF: *74.***.*63-20) A fim de prevenir eventuais alegações de nulidade quanto à citação, requisitem-se às concessionárias e operadoras de telefonia móvel operantes nesta capital (Oi S.
A., Tim S.
A., Claro S.
A., Vivo S.
A., Caesb e Neoenergia) informações sobre o endereço da parte em destaque, eventualmente constantes de seus cadastros.
Atribuo força de ofício a esta decisão para fins de cumprimento, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Mercê do princípio da cooperação, intime-se a autora para providenciar a remessa desta decisão (com força de ofício) às entidades pertinentes, impondo-se a ele que faça prova do cumprimento da medida, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo assentado que as respostas deverão ser encaminhadas, no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente para o e-mail institucional [email protected], ou, no caso de impossibilidade, à sede deste juízo, situada no seguinte endereço: Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, setor Tradicional, Brazlândia, DF (CEP: 72720-640, telefones: (61) 3103-1077 e 3103-1075), observado o horário de expediente, a saber: das 12h às 19h.
Intimem-se.
Brazlândia, 2 de outubro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
14/12/2023 18:04
Juntada de Ofício
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30/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 11:14
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:14
Deferido o pedido de FELICIA CHAVES DE SOUSA - CPF: *80.***.*57-68 (AUTOR).
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26/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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21/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FELICIA CHAVES DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701793-52.2023.8.07.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTORA: FELICIA CHAVES DE SOUSA RÉU: ILÍDIO PEREIRA DUTRA FILHO D E C I S Ã O Indefiro o pleito de expedição de mandado de despejo, por conta da ausência de formalização da relação processual.
Ademais, o conteúdo do auto de verificação de ID 170351778 não atestou, estreme de dúvidas, a alegada situação de abandono do imóvel submetido à relação ex locato.
Intime-se, portanto, a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover a citação do réu ou formular os requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção prematura do feito.
Brazlândia, 13 de setembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
13/09/2023 11:35
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:35
Indeferido o pedido de FELICIA CHAVES DE SOUSA - CPF: *80.***.*57-68 (AUTOR)
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07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FELICIA CHAVES DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 09:12
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701793-52.2023.8.07.0002 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FELICIA CHAVES DE SOUSA REU: ILIDIO PEREIRA DUTRA FILHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado cumprido, mas com finalidade não atingida, para a citação de ILIDIO PEREIRA DUTRA FILHO.
Diante disso, de ordem do MM.
Juiz de Direito, EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, fica a parte autora intimada a, em 15 (quinze) dias, dar sequência proveitosa ao feito, sob pena de extinção prematura.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:08:07.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
22/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de ILIDIO PEREIRA DUTRA FILHO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de FELICIA CHAVES DE SOUSA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701793-52.2023.8.07.0002 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FELICIA CHAVES DE SOUSA REU: ILIDIO PEREIRA DUTRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ao presente feito consulta(s) ao(s) sistema (s): Sisbajud, Infoseg e Siel.
Certifico que juntei também relatório do Infoseg que consta o vínculo empregatício do réu.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 18:31:29.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/07/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701793-52.2023.8.07.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTORA: FELICIA CHAVES DE SOUSA RÉU: ILÍDIO PEREIRA DUTRA FILHO D E C I S Ã O Proceda-se à tentativa de identificação do endereço do réu, por meio de consulta empreendida aos sistemas Sisbajud, Infoseg e Siel, como requerido.
Faço consignar, por oportuno, que o Infoseg realiza buscas na mesma base de dados do Infojud.
Oficie-se, ainda, ao Ministério do Trabalho e Emprego para instá-lo a enviar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informação sobre o eventual empregador do réu.
No mais, expeça-se mandado de verificação do eventual estado de abandono do bem imóvel sobre o qual recai a relação ex locato.
Deixo assentado que, em vindo a constatar-se tal situação de fato, terá lugar a apreciação do pleito de reintegração da autora na posse do bem, sem prejuízo da verificação do cabimento da exigência de prestação de caução, para tanto.
Intimem-se.
Brazlândia, 18 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
20/07/2023 11:42
Recebidos os autos
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20/07/2023 11:42
Deferido o pedido de FELICIA CHAVES DE SOUSA - CPF: *80.***.*57-68 (AUTOR).
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22/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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21/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FELICIA CHAVES DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 20:32
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 15:34
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:34
Deferido o pedido de FELICIA CHAVES DE SOUSA - CPF: *80.***.*57-68 (AUTOR).
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24/04/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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