TJDFT - 0707741-40.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:49
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
22/10/2023 18:34
Homologada a Transação
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17/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:07
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:54
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707741-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA RODRIGUES CHAVES EXECUTADO: MARCOS GERSON DO NASCIMENTO DESPACHO Concedo a parte credora o prazo de 05 dias para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID Num. 172660140. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707741-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA RODRIGUES CHAVES EXECUTADO: MARCOS GERSON DO NASCIMENTO DECISÃO Defiro a penhora do veículo FORD/FIESTA FLEX – Placa: JHV9584.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando como depositário fiel do bem ora penhorado a parte credora.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação e remoção Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (artigo 218, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, parágrafo 11, cumulado com artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
19/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:17
Deferido o pedido de LUCIA DE FATIMA RODRIGUES CHAVES - CPF: *30.***.*88-15 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707741-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA RODRIGUES CHAVES EXECUTADO: MARCOS GERSON DO NASCIMENTO DESPACHO Concedo a parte exequente o prazo de 05 dias para juntar planilha atualizada do débito, bem como comprove, preferencialmente por foto, que o veículo se encontra no endereço declinado na petição de ID Num. 169828113. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
06/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707741-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA RODRIGUES CHAVES EXECUTADO: MARCOS GERSON DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de ID Num. 168021951, uma vez que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
09/08/2023 09:51
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:51
Indeferido o pedido de LUCIA DE FATIMA RODRIGUES CHAVES - CPF: *30.***.*88-15 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707741-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA RODRIGUES CHAVES EXECUTADO: MARCOS GERSON DO NASCIMENTO DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou negativa, conforme detalhamento em anexo.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), que permanecerá à disposição da parte exequente para consulta online.
Em razão do sigilo fiscal, efetuei sua juntada aos autos com restrição de sigilo, de forma que determino à secretaria a liberação de acesso do documento ao advogado da parte credora.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
24/07/2023 09:56
Recebidos os autos
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24/07/2023 09:56
Deferido o pedido de LUCIA DE FATIMA RODRIGUES CHAVES - CPF: *30.***.*88-15 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 10:40
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de REGINA CARNEIRO DA ROCHA em 22/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:13
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:31
Expedição de Edital.
-
13/09/2022 21:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 15:01
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2022 11:31
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de REGINA CARNEIRO DA ROCHA em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
18/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 09:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2022 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2022 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 15:58
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:07
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2021 13:33
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2021 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 07:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2021 23:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/11/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 07:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:02
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 22:15
Recebidos os autos
-
15/09/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de REGINA CARNEIRO DA ROCHA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 21:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 10:12
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/07/2021 15:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2021 11:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER MARRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
18/05/2021 14:29
Audiência Conciliação realizada em/para 18/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
18/05/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
17/05/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
26/03/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 17:25
Audiência Conciliação designada em/para 18/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
26/03/2021 14:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
25/03/2021 19:16
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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