TJDFT - 0714573-89.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Edital em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0714573-89.2021.8.07.0003 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: THIAGO AGUINALDO ALVES, COOPERATIVA MISTA CONS PREST S TRANSP R COOPERTRAN LTDA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, NILTON DE OLIVEIRA E SILVA A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0714573-89.2021.8.07.0003, movida por REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA, contra REQUERIDO: THIAGO AGUINALDO ALVES, COOPERATIVA MISTA CONS PREST S TRANSP R COOPERTRAN LTDA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, NILTON DE OLIVEIRA E SILVA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE THIAGO AGUINALDO ALVES - CPF: *25.***.*84-80 (REQUERIDO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 283,84 (ID 210394157 ), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 15:57:16.
Eu, Riviane Urcino Dias, Diretora de Secretaria, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
16/09/2024 18:24
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 18:24
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/09/2024 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 17:30
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA, em desfavor de THIAGO AGUINALDO ALVES, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 6.305,70 (seis mil trezentos e cinco reais e setenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento da ação, com incidência apenas da taxa SELIC desde a citação.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA, em desfavor de NILTON DE OLIVEIRA E SILVA, COOPERATIVA MISTA CONS PREST S TRANSP R COOPERTRAN LTDA e COOPERTRAN – COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência de Thiago, condeno-o no pagamento das despesas processuais que o envolva e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência da autora em relação aos demais réus, condeno-a no pagamento das despesas processuais que os envolva e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, a ser rateado em partes iguais entre os patronos, nos termos art. 85, §2º Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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15/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:59
Outras decisões
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:32
Publicado Ata em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714573-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA REU: THIAGO AGUINALDO ALVES, COOPERATIVA MISTA CONS PREST S TRANSP R COOPERTRAN LTDA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, NILTON DE OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico que juntei a ata de audiência e a gravação desta com o depoimento do requerido Nilton de Oliveira e Silva e da informante E.
S.
D.
J., em anexo.
Conforme determinado na decisão proferida, aguarde-se o prazo comum para as partes juntarem documentos.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 17:39:30. -
04/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/04/2024 17:53
em cooperação judiciária
-
03/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714573-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA REU: THIAGO AGUINALDO ALVES, COOPERATIVA MISTA CONS PREST S TRANSP R COOPERTRAN LTDA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, NILTON DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO Proceda-se à nova tentativa de intimação da testemunha E.
S.
D.
J., via oficial de justiça, no endereço de ID 176148288 e por meio do número 99162-4035. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
22/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:21
Outras decisões
-
12/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0714573-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA REU: THIAGO AGUINALDO ALVES, COOPERATIVA MISTA CONS PREST S TRANSP R COOPERTRAN LTDA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, NILTON DE OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/04/2024 às 14:30hs, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Intimem-se as testemunhas do requerido Nilton de Oliveira e Silva (ID 167870493).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, às 01:17:06.
JESSICA LOIANE DOS SANTOS LIMA ALVARES Servidor Geral -
30/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714573-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA REU: THIAGO AGUINALDO ALVES, COOPERATIVA MISTA CONS PREST S TRANSP R COOPERTRAN LTDA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, NILTON DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO As questões postas demandam instrução probatória.
Fixo como ponto controvertido a dinâmica do acidente de trânsito relatado na inicial.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
O réu Nilton apresentou rol de testemunhas (ID 167870493).
Ficam as partes intimadas para dizerem se pretende que a audiência seja realizada de forma virtual ou presencial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a resposta, designe-se audiência de instrução e julgamento.
No mesmo prazo, deverá a autora intimada a colacionar os termos das oitivas, realizadas nos autos nº 0701360-24.2018.8.07.0002, que pretende o aproveitamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
16/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:24
Outras decisões
-
10/08/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714573-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA REU: THIAGO AGUINALDO ALVES, COOPERATIVA MISTA CONS PREST S TRANSP R COOPERTRAN LTDA, COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, NILTON DE OLIVEIRA E SILVA DESPACHO A audiência de conciliação restou infrutífera.
Concedo o prazo de 5 dias para as partes informarem precisamente o ponto convertido nos autos para a solução de demanda e, além disso, o meio de prova que pretendem produzir, indicando desde já a finalidade, sob pena de indeferimento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
24/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/07/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2023 00:06
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:17
Publicado Edital em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
15/12/2022 01:12
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:40
Expedição de Edital.
-
13/12/2022 10:12
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2022 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:26
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 06:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 11:11
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 05:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2022 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:29
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:10
Recebidos os autos
-
25/09/2022 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 10:12
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:30
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:03
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:00
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2021 11:32
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2021 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 13:17
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2021 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 13:48
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
09/09/2021 17:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 10:44
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2021 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2021 12:16
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2021 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:30
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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