TJDFT - 0703229-10.2023.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703229-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA REVEL: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REVEL: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
01/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 14:41
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
15/05/2025 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:21
Outras decisões
-
12/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:40
Outras decisões
-
22/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 13:07
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:59
Outras decisões
-
07/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:37
Outras decisões
-
21/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:12
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:30
Outras decisões
-
08/01/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:57
Outras decisões
-
12/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:26
Outras decisões
-
07/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:22
Outras decisões
-
18/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 15:58
Juntada de comunicações
-
09/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703229-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA REVEL: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO A parte autora informou que não conseguiu fazer a transferência do veículo adquirido tendo em vista a existência de restrição de alienação fiduciária do veículo.
Oficie-se ao Detran solicitando-se informação, no prazo de 20 dias, quanto a alienação fiduciária existente no veículo indicado na petição inicial, informando qual a instituição bancária que inseriu a referida restrição e em nome de quem encontra-se o financiamento do veículo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 23:28
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703229-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em análise da petição (id 155876709 ) e emenda à inicial (id 175298896) o autor indicou como valor da causa considerando apenas os pedidos restituição e indenização por danos morais (R$ 27.209,98).
Contudo, também consta pedido de obrigação de fazer para transferência do veículo, sendo que, a teor do disposto no art. 292, II, do CPC, o valor atinente a tal obrigação deve corresponder ao valor do contrato (R$ 36.000,00), o que resulta no valor de R$ 63.209,98, o que excede o valor de alçado dos Juizados, nos termos do art. 3º, inciso I da Lei 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se renúncia ao valor excedente à alçada dos Juizados, devendo trazer de forma expressa o valor referente a cada um dos pedidos, inclusive, quanto à obrigação de fazer e quanto ao valor pleiteado a título de danos morais.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:11
Decretada a revelia
-
22/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703229-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:29:31. -
27/05/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/05/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:30
Deferido o pedido de JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*21-69 (AUTOR).
-
14/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*21-69 (AUTOR)
-
25/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
13/04/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:58
Indeferido o pedido de JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*21-69 (AUTOR)
-
01/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2024 02:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 18:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:50
Outras decisões
-
20/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:18
Outras decisões
-
26/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703229-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/1o6TEH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 17:24:46. -
30/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:47
Indeferido o pedido de JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*21-69 (AUTOR)
-
27/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703229-10.2023.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Dê-se vista à parte autora sobre a devolução da diligência feita por oficial de justiça, intimando-a a fornecer novo endereço ou a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 16:04:31.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
15/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 14:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 09:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 08:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:51
Outras decisões
-
10/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2023 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:29
Deferido o pedido de JEIEL ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*21-69 (AUTOR) e MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
-
02/05/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703151-49.2023.8.07.0003
Joana de Sousa
Michele America Alves Dornellis de Souza
Advogado: Analice Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 16:47
Processo nº 0707741-40.2021.8.07.0003
Lucia de Fatima Rodrigues Chaves
Marcos Gerson do Nascimento
Advogado: Marcos Gerson do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2021 13:04
Processo nº 0736940-73.2022.8.07.0003
Natalina Rodrigues
Banco Bmg S.A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 15:21
Processo nº 0738581-23.2023.8.07.0016
Alessia Barroso Lima Brito Campos Chevit...
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Alessia Barroso Lima Brito Campos Chevit...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:48
Processo nº 0701793-52.2023.8.07.0002
Felicia Chaves de Sousa
Ilidio Pereira Dutra Filho
Advogado: Gabriela da Silva Dias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 15:54