TJDFT - 0721518-80.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:55
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
04/10/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 15:27
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GERALDO MARCIO RUAS GUIMARAES em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
29/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 16:18
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:40
Deferido o pedido de GERALDO MARCIO RUAS GUIMARAES - CPF: *13.***.*71-49 (AUTOR).
-
17/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de indicar o valor da causa.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento relativo à verba sucumbencial; Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
27/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:49
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 23:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 23:04
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:11
Outras decisões
-
12/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de GERALDO MARCIO RUAS GUIMARAES em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO MARCIO RUAS GUIMARAES - CPF: *13.***.*71-49 (AUTOR).
-
21/03/2023 09:27
Outras decisões
-
15/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
31/12/2022 17:46
Recebidos os autos
-
31/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 23:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 19:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/08/2022 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/07/2022 17:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 00:19
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
20/03/2022 19:24
Recebidos os autos
-
20/03/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 22:22
Recebidos os autos
-
10/03/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GERALDO MARCIO RUAS GUIMARAES em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/01/2022 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 10:02
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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